Especial

Novo Código Florestal poderá inviabilizar novos empreendimentos hoteleiros no Brasil

A redação do texto aprovado pela Câmara dos Deputados está em análise no Senado e dá dupla interpretação jurídica e brechas legais, o que causa insegurança a qualquer investidor

 

Aprovado quase que por unanimidade pela Câmara de Deputados, no final do mês de maio o projeto de lei que modifica o atual Código Florestal brasileiro está causando muita insegurança em diversos setores como agricultura, meio ambiente e principalmente no turismo, que poderá impactar no desenvolvimento de novos empreendimentos hoteleiros e na obtenção de licença ambiental no País. De autoria do Deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB – SP), o projeto atualmente sob relatoria no Senado por Jorge Viana, ex-governador do Acre e que é da Comissão de Meio Ambiente e do ex-governador catarinense Luiz Henrique, que acumula a relatoria da matéria nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia no Senado. Este em seu parecer fixou pontos em que a vegetação em áreas de preservação permanente poderão ser “objeto de intervenção ou supressão”. Entre elas está a retirada de vegetação para construir estádios de futebol e “demais instalações” necessárias à realização de obras para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. Este relatório também abre a possibilidade de supressão de APPs  — Áreas de Preservação Permanentes para “demais atividades”, “outras obras” e “outras ações” definidas em ato do presidente da República ou dos governadores.

 

Como já existem 56 emendas apresentadas no Senado, o projeto volta para ser analisado pelos deputados na Câmara. Depois disto, o código vai à sanção da Presidente Dilma Roussef que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente. “Do jeito que está, a redação ficou parecido com uma verdadeira colcha de retalhos. O texto deixou muitas incongruências e uma delas diz respeito à conceituação de restinga, que por si só, é um conceito geológico. Devemos lembrar o que estava em discussão era a votação de um Código Florestal e, no entanto, de maneira não justificada, se pretende proteger áreas e não a vegetação”, afirma o Diretor de meio ambiente da ADIT – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil, Gustavo Carvalho.

 

Carvalho destaca que a aplicabilidade do novo código está estendida, além da área rural, também para a área urbana, o que impede qualquer tipo de atividade imobiliária e turística em áreas consideradas como de preservação permanente, trazendo uma grande insegurança jurídica para o setor. “Diante do que foi aprovado, entende-se que o Código Florestal traz muito mais dificuldades e inconsistências nas regras, impossibilitando o desenvolvimento do setor imobiliário e turístico do Brasil. Além disso, causa uma grande insegurança jurídica”, alerta o diretor.

 

Já o Presidente do Conselho de administração da ADIT, Luiz Felipe Cavalcante, é bastante pessimista em relação ao assunto e afirma que o novo Código Florestal inviabilizará a construção de novos empreendimentos no Brasil, sendo que o setor necessita destes investimentos devido a Copa do Mundo e as Olimpíadas. “Do jeito que foi redigido e emendado pelos deputados federais, se o novo Código Florestal for aprovado, ele irá paralisar a expansão urbana e o desenvolvimento turístico no litoral brasileiro, mas a maioria dos hoteleiros ainda não se deram conta desta gravidade. A redação do novo Código conflita com  legislações que regulam o setor, como a Lei da Mata Atlântica ou mesmo resoluções do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente”, avalia Cavalcante. 

 

Segundo ele, um dos grandes equívocos do texto do novo Código Florestal que está no Senado, se baseia na definição do que é realmente restinga e sua área de proteção em nosso litoral. “Basta ter um solo branco arenoso com coqueiros que é considerado restinga e numa faixa de 300 metros mínima medida a partir da linha de preamar máxima não se pode construir nada. Esta interpretação é completamente incoerente e se estivesse valendo, mais da metade da cidade de Maceió (AL), por exemplo, estaria em área de ocupação ilegal. Já existe uma definição clara e vigente na Lei da Mata Atlântica considerando restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. A regra já existe e o novo Código Florestal contrapõe esta legislação vigente, é bastante confuso e dá margem a dupla interpretação jurídica. Não queremos que este nosso alerta sirva como pretexto para flexibilização para nosso setor, mas que estabeleça regras claras do jogo, pois o grande inimigo do meio ambiente é a falta de ordenamento jurídico”, critica Cavalcante.

Voz dos ambientalistas

A Fundação SOS Mata Atlântica, é uma organização não-governamental, que tem como missão promover a conservação da diversidade biológica e cultural do Bioma Mata Atlântica e ecossistemas sob sua influência, estimulando ações para o desenvolvimento sustentável. Também se manifesta contra as mudanças que estão sendo impostas pelo novo Código Florestal, que poderá impactar de maneira irreversível no meio ambiente brasileiro.

 

Segundo o Diretor de políticas públicas da entidade, Mario Cesar Mantovani, a aprovação do novo Código Florestal afrouxará a legislação ambiental, pela dupla interpretação jurídica e isso poderá acabar com o patrimônio natural do Brasil. “As mudanças do Código Florestal implicará também no setor turístico, que engloba a hotelaria pela insegurança que ocasionará nos investidores devido a esta legislação. O trade turístico está bastante apreensivo e preocupado com relação a estas mudanças que afetará drasticamente no desenvolvimento deste setor que está em crescimento. Também considero este novo Código Florestal como um dos piores crimes ambientais que o País estará cometendo e isso está acontecendo por uma minoria que só vê seus próprios interesses, além de causar um retrocesso fundiário no Brasil”, afirma Mantovani.

 

Para Mantovani o Código Florestal não afetará no processo de obtenção da licença ambiental, mas sim na elaboração do projeto ambiental que precisará ser mais criteriosa por parte do investidor, para não se criar uma sobreposição de leis. Consequentemente isso pode gerar a reprovação do pedido de licença e desanimará os investidores tanto brasileiros como estrangeiros pela burocracia da legislação. “Os investidores têm consciência da preservação do meio ambiente, que hoje é uma tendência de mercado, ou melhor uma obrigação, mas se não estiver de acordo, você está fora. As obras que temos hoje no Brasil em locais proibidos pela legislação ambiental estão por picaretagem. A preservação ambiental é um requisito importante para os investidores, isso se atesta pelo fato que clientes e fornecedores estão atentos a estes detalhes, pois veem que esta empresa respeita a natureza e se preocupa em preservar o meio ambiente do planeta, além de ser uma maneira de atrair mais clientes para seu empreendimento, principalmente se for relacionado ao turismo. O governo federal não acordou para a necessidade de se alinhar a esta tendência, que poderá evitar um retrocesso no desenvolvimento do mercado turístico e de outros setores importantes na geração de renda no País. Vale lembrar o que interessa para os turistas estrangeiros são as nossas belezas naturais, e se isso acabar com o novo Código Florestal, vamos perder um dos mercados mais promissores do mundo que é o turismo”, destaca o diretor da entidade.

Preocupação do setor hoteleiro

 

O Diretor de comunicação da Resorts Brasil, Jeferson Munhoz, acredita que o novo Código Florestal precisa ser atualizado de maneira homogênea, mas sem favorecer esta ou aquela classe, e sim as riquezas naturais do Brasil, além de se adequar a nova realidade ambiental. Segundo ele o trade turístico e hoteleiro está acompanhando atentamente o desenrolar das votações em Brasília (DF) do novo Código Florestal, e tem consciência de sua participação na preservação do meio ambiente e na compensação do que é utilizado do meio em que está instalado, bem como na utilização de tecnologias que não agridam a natureza. “O turismo de aventura tem aumentado muito no País, então seria uma incoerência dos resorts – que vendem o convívio com a biodiversidade como produto – causar devastação da fauna, da flora, das montanhas e das praias locais”, frisa Munhoz.

 

Munhoz ainda ressalta que a vinda do novo Código Florestal não estagnará os investimentos em novos hotéis e resorts no Brasil e os investidores estão preocupados em preservar o meio ambiente. “Temos uma relação de cordialidade com as entidades, uma vez que nossos associados têm preocupações maciças em relação à preservação ambiental. Muitos mantêm preservadas trilhas ecológicas, sítios arqueológicos, áreas para observação de pássaros, áreas de Mata Atlântica e sempre com a ajuda das comunidades locais. É fato que o Brasil, hoje, necessita de mais hotéis e resorts, como forma de fomentar o turismo e, sobretudo, para receber bem o turista que desembarcar para os grandes eventos, como a Copa e as Olimpíadas”, salienta o executivo da Resorts Brasil.

 

Para Munhoz as dificuldades que os investidores hoteleiros encontram são no processo da obtenção de licença ambiental no Brasil para a construção de novos empreendimentos e uma alternativa seria que o novo Código Florestal tornasse menos burocrático este processo. “Não somos uma exceção, fazemos parte da regra quando se trata da obtenção de licenciamento ambiental para novos hotéis e resorts, pois as dificuldades encontradas, de certa forma, são as mesmas dos demais setores da economia brasileira: demora para a análise dos processos e, também, o alto custo exigido pelos órgãos competentes para o cumprimento de todas as etapas da obra. Quando falamos em hotel ou resort, intrinsecamente ligado à natureza, temos questões sérias a serem levadas em conta na hora de construir novos empreendimentos: desmatamento, poluição de rios, lagos, mares, emissão de CO2 durante e após a obra (pelo aumento no fluxo de automóveis). A Resorts Brasil se mantém a par com os órgãos competentes para que todas as leis sejam seguidas e os impactos na natureza sejam os menores possíveis”, declara. Uma alternativa que seria  bem vinda com o novo Código Florestal para Munhoz é desburocratizar ao máximo o processo de licenças no Brasil e com isso desenvolver o setor no País e atrair mais investidores estrangeiros.

 

Munhoz complementa que a Resorts Brasil tem um compromisso com os órgãos competentes, como a sociedade civil, em buscar incansavelmente a preservação de nossas riquezas naturais. “O Brasil é um dos países mais bonitos do mundo, e nossa natureza é reconhecida como bela e exuberante. Para conseguirmos sucesso em termos de turismo no Brasil temos que pensar em duas vertentes: o carisma do povo brasileiro e as belezas únicas encontradas em nossas cidades e estados”, conclui o executivo.

Redes hoteleiras se adequam a realidade ambiental

O grupo espanhol Fiesta Hotel Group, detentor do Grand Palladium Imbassaí Resort & Spa, localizado na reserva baiana de Imbassaí, recentemente recebeu o seu segundo certificado de Licença Ambiental, expedido pela IMA – Instituto do Meio Ambiente, para iniciar os projetos de construção de 210 novos apartamentos. Após três anos investidos na concessão de licença ambiental.

 

O Diretor Geral do Grand Palladium Imbassaí Resort & Spa, Luis Fraguas Moure, conta que o processo de obtenção da licença ambiental foi comandado pelo departamento jurídico e ambiental em conjunto com o escritório do arquiteto responsável pelo projeto e com a equipe técnica do Fiesta Hotel Group. Também teve o acompanhamento constante de um escritório profissional e um jurídico especializado em gestão do meio ambiente de Salvador (BA). “Esta segunda fase do projeto demandou mais tempo para conseguirmos a licença justamente pela proximidade do litoral e de outros pontos de proteção ambiental como o rio, as dunas, etc. Cada detalhe foi acompanhado pelo Fiesta Hotel Group que preza por esse comprometimento, cuidado e respeito pelo entorno onde ficam os empreendimentos do Grupo. Foram cerca de três anos investidos para a concessão da licença”, afirma Moure.

 

Moure opina que um dos empecilhos na demora da aquisição de uma licença ambiental é as inúmeras exigências que pede a legislação brasileira. “Com certeza o processo é lento e dificultoso. Porém é um assunto que realmente precisa ser criterioso em todas as medidas, exigências e condições por sua importância e particularidades. Não podemos negar que em alguns momentos do processo gostaríamos que as coisas fossem mais ágeis. Burocracia existe em todas as partes e temos que passar por isso, mas ao mesmo tempo, no caso do Fiesta Hotel Group, tivemos muito o apoio de órgãos oficiais, representantes e instituições e ficamos muito agradecidos pelo atendimento e tratamento tanto nos níveis federais, estaduais e prefeitura. E mesmo com toda a dificuldade dos processos, o grupo manteve a determinação de apostar no litoral brasileiro e na Bahia, especificamente”, acrescenta o diretor.

 

Outro empreendimento que teve algumas dificuldades para obtenção de licença ambiental em sua implantação foi o resort Vila Galé Cumbuco, em Fortaleza (CE), pertencente à rede hoteleira portuguesa Vila Galé. Segundo o Diretor de Operações da rede Vila Galé no Brasil, José Antônio Bastos, as dificuldades sentidas durante o processo de pedido de licença ambiental derivaram da interpretação dada pelo Ibama à legislação em vigor, nomeadamente do conceito de duna e de planície de deflação, que fez demorar a liberação da licença ambiental. “Porém, a construção do hotel decorreu num prazo de 24 meses, prazo normal para um empreendimento desta envergadura. Os Tribunais foram rápidos nas sentenças e no efeito suspensivo das deliberações do IBAMA”.

 

Bastos ainda complementa que a legislação ambiental necessita ser mais rápida no Brasil e que decisão positiva ou negativa seja rapidamente transmitida ao investidor e não sejam “vendidas” facilidades, para mais tarde se criarem dificuldades. “Comparado com a Europa, genericamente o processo é similar, o que acontece é que o parecer sobre a viabilidade ambiental é mais rápido”, frisa o diretor da rede Vila Galé.

 

Em contrapartida Bastos acredita que apesar do novo Código Florestal criar maiores exigências para os investidores na obtenção de uma licença ambiental no Brasil, será uma maneira que poderá potencializar com mais valia o desenvolvimento sustentado dos projetos e crie uma maior harmonia com o meio ambiente, onde o investidor propõe inserir um resort. “A sustentabilidade, o respeito pelo meio ambiente e a preservação do mesmo para as gerações futuras é uma obrigação de todos e não apenas dos governos e órgãos ambientais. Cada vez em maior escala, o consumidor prefere projetos que respeitem o meio ambiente e que possuam uma integração o mais perfeita possível com a natureza, esta “preocupação” irá acentuar-se ao longo dos próximos anos”, assegura o executivo da rede portuguesa.

 

Outro projeto de resort que enfrentou resistência para aprovação por órgãos ambientais foi o que a GPJ Hotéis & Resorts planeja construir na capital sergipana. O projeto original do Eco Resort Aracaju previa que bangalôs fossem construídos dentro da água num estilo muito comum na Ilha de Bali, mas este projeto sofreu restrições feitas por órgãos ambientais durante o processo de pedido de licença e está sendo readaptado pela equipe do engenheiro André Sá. Pelo projeto original, o Eco Resort Aracaju, previa a construção de 290 apartamentos, 32 bangalôs, entre os quais 17 suspensos sobre o mar, e a criação de um Centro de Convenções com capacidade para acomodar três mil pessoas. O Diretor-presidente da rede GJP Hotéis & Resorts, Guilherme Paulus, não quis se manifestar a este respeito e disse que não há como negar que as eventuais mudança no Código Florestal Brasileiro, poderá acarretar algumas implicações na obtenção de licença ambiental de novos empreendimentos hoteleiros no Brasil. “Cabe ressaltar que a GJP Hotéis & Resorts, que possui colaboradores e funcionários de diversos setores, irá se adequar às normas estabelecidas pelo novo Código”, salienta Paulus.

Ministério público, o guardião da lei

 

Se existe necessidade de aprimorar a legislação ambiental no País, não há quem discuta, pois assim evitaria decisões judiciais polêmicas como a que pediu a demolição integral do hotel Blue Mountain, localizado em Campos do Jordão (SP), assim como o replantio da mata nativa. Esta decisão foi baseada num parecer do Ministério Público que não está aceitando nem mesmo a compensação ambiental, pois em seu entender, o hotel cometeu 21 irregularidades e deverá ser demolido imediatamente. Nas irregularidades apontadas está a destruição de mata nativa, construções em áreas de topo de morro e perto de nascentes d´água, desmatamento de vegetação de Campo de Altitude inserida em área que abriga animais silvestres ameaçados de extinção e implementação de um reservatório para captação de água sem anuência do Estado.

 

O empreendimento que custou cerca de R$ 100 milhões já funciona há quase dois anos se defende alegando que recebeu as devidas licenças ambientais para sua construção de órgãos públicos, ou seja, alguém deu fé pública, o que pode criar um grave precedente legal se realmente a decisão de um órgão ambiental não poderá ser questionada pela justiça. Com a dupla interpretação que o novo Código Florestal possui em sua redação, basta um membro do Ministério Público que deseja ganhar cinco minutos de fama interpretar de uma forma a legislação, ele poderá ingressar na justiça pedindo o fechamento de um hotel que gera empregos, paga tributos e que possui amparo ambiental.

 

O Grupo HG que administra o hotel Blue Mountain manifesta que a implantação deste empreendimento não deixou de respeitar a todas as normas vigentes, municipais, estaduais ou federais, impondo-se obrigações de plantio de árvores e outras atitudes ambientais que vão além das exigências legais. Tais atitudes conferiram-lhe em 2005 a honra de receber a comenda “Ordem da Araucária de Preservação Ambiental e da Paisagem”. Qualquer palavra sobre um processo sob judice é precoce e incompatível com o estabelecimento da justiça. 

 

Na região Nordeste às ações do Ministério Público também não são muito diferentes. Um dos lugares conhecidos em todo o mundo por suas belezas naturais, os Lençóis Maranhenses, vem sofrendo com a ousadia de alguns investidores que ignoram a lei ambiental, e construíram hotéis e pousadas em torno do Rio Preguiças, que é considerado uma APA – Área de Preservação Ambiental. O Ministério Público Federal também acatou, junto a legislação ambiental vigente, a demolição de todos estes empreendimentos. Se caso o novo Código Florestal estivesse em vigor a situação seria bem diferente, pois o processo de demolição muitas vezes nem seria acatado, e o meio ambiente sairia perdendo com a falta de incoerência que ficaria a legislação ambiental.

 

MANIFESTO EM DEFESA DOS ATRATIVOS NATURAIS BRASILEIROS

 

As entidades privadas assinadas abaixo, representantes e relacionadas com o  turismo brasileiro vem a público para manifestar:

1. que todos dependemos da qualidade dos ecossistemas brasileiros, da sua integridade e beleza, como fonte ao exercício pleno de atividades que proporcionam lazer de alta qualidade a comunidade local, turistas brasileiros e estrangeiros, de forma a alcançar os objetivos dos nossos negócios;

2. que a atividade turística gera renda e um grande número de empregos, a maior proporção de empregos indiretos por empregos diretos da indústria;
 
3. que o turismo no Brasil se assenta sobre suas riquezas naturais, objeto do maior número de viagens de turistas brasileiros e estrangeiros;
 
4. que, como trade turístico envolvido com todas as etapas do turismo, afirma que o turista busca ar puro, águas limpas, cachoeiras, quedas d’água e florestas conservadas; paisagem que proporcione bem estar e um ambiente harmonioso entre turista, comunidade local e meio ambiente;

5. que muitos estudos comprovam a importância de áreas verdes para a saúde física e mental de todos: população local e visitantes.
 
Nesse sentido, vem, por meio deste, como elo participante do desenvolvimento econômico e social, manifestar-se em prol da priorização de ações para conservação do meio ambiente, bem como das áreas protegidas do país, notadamente Parques Nacionais, Estaduais, Municipais, Reservas da Biosfera, APAs, Áreas de Preservação Permanente e RPPNs.

Ante o acima exposto, reivindicamos que seja mantida e aplicada a legislação ambiental em vigor e que quaisquer propostas de alterações nela, visando seu aprimoramento, em defesa do patrimônio natural do país e das comunidades envolvidas, sejam alvo de ampla e democrática discussão prévia junto à sociedade.

ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos
ABETA – Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura
Abracamping – Associação Brasileira de Campismo
ABRACCEF – Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras
ABRATURR – Associação Brasileira de Turismo Rural
BAS – Brazilian Adventure Society
BITO – Brazilian Incoming Travel Organization

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