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Riscos para investidores e operadores hoteleiros são debatidos em Seminário

Vitória (ES) – Os principais riscos para investidores e operadoras que precisam ser previstos em contratos de administrações hoteleiras. Este foi o tema do painel que terminou agora a pouco o 1o ADIT Júris – Seminário de Soluções Jurídicas para o Setor Imobiliário e Turístico, evento promovido pela ADIT Brasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil e que tem a Revista Hotéis como Mídia Apoio.

O evento acontece no hotel Four Towers, localizado na Praia do Canto, em Vitória (ES) e teve o empresário Lucas Izoton Vieira, da Viverbem Negócios Imobiliários como o moderador deste painel que contou com a participação de Manuela Gorni, Vice-presidente da Jones Lang LaSalle Hotels e o advogado Pedro Soares Marciel, da Veirano Advogados. Na platéia estavam vários profissionais do segmento turístico imobiliário que acompanharam atentos e participaram do debate.

Segundo o advogado Marciel, o essencial para resguardar os direitos dos proprietários e administradores hoteleiros é respeitar o contrato. “A maioria das brigas ocorrem quando não há performance esperada pelo investidor ou que está fora do padrão contratado. Existe muita falta de informação de ambas as partes, principalmente dos investidores que muitas vezes não sabem exatamente o que estão assinando e não está claro as cláusulas de performance por parte da administradora. Se houvesse regras claras, certamente várias brigas jurídicas que se arrastam por anos nem existiria”, assegura Marciel.

Manuela concorda que estas cláusulas devem estar bem claras desde o primeiro momento em que um investidor coloque seu empreendimento para ser administrado por terceiros. “Hoje as operadoras aceitam dividir determinadas responsabilidades na gestão de um empreendimento hoteleiro. Apresentam relatórios anuais de performance para serem analisados, o investidor pode opinar sobre o gerente geral, investimentos em modernização. Ou seja, são regras claras, acordadas e documentadas, e se houver conflitos, estes serão de fácil solução e nem existe a necessidade de contratar advogados”, enfatizou Manuela.

Um ponto debatido junto aos participantes e que houve consenso é que na maioria das vezes o contrato assinado só é lembrado quando surge um conflito. Outro aspecto lembrado é o erro grave que o investidor comete em querer interferir na administração do empreendimento para que este lhe dê uma melhor performance. “A interferência do investidor na administração do hotel é o pior erro que ele pode cometer e se cria uma discussão técnica que não estava prevista no contrato. Muitas vezes é necessário contratar uma arbitragem. Este é um método de discussão jurídica caro, porque se não for caro, não é boa, pois geralmente envolve notáveis juristas e profissionais especializados para resolver a pendência”, enfatiza Marciel que concluiu dizendo que é muito importante que o investidor saiba exatamente o que deseja para o seu hotel e a capacidade que ele possui de interferir no hotel.

Manuela lembrou que se o investidor necessitar de ter ingerência no hotel, o recomendável é um contrato de franquia, pois ele fica direto na operação, mas terá que cumprir regras e padrões estabelecidos pela administradora hoteleira.

O ADIT Júris prossegue até amanhã, dia 23 de março, e a programação está repleta de temas bastante interessantes.

Confira através do link a programação completa deste importante evento

 

  http://www.adit.com.br/aditjuris/programacao.html   

 

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