Opinião

Desmistificando a ocupação para Copa de 2014

Artigo de Mario Cezar Nogalez* 

 

Muito se cogita sobre a Copa de 2014, principalmente sobre a ocupação dos hotéis e os preços a serem praticados, mas, afinal de contas, o que realmente poderá acontecer com relação a esta ocupação e tarifas?

 

De fato isto é uma questão muito simples de ser analisada e sem fazer muito barulho, qualquer gerente capacitado é capaz de fazer uma previsão de ocupação e com certeza estes gerentes já tem seu plano de ação para o ano de 2014.

 

Para desmistificar estes dados, a SN Hotelaria elaborou uma previsão de ocupação de forma simples e que o leitor será capaz de compreender e sem ser muito otimista ou mesmo muito pessimista chegamos ao seguinte resultado:

 

Se na hipótese de que 2014 não fosse um ano de Copa as ocupações seriam as seguintes:

Para Hotéis de Turismo Executivo sua ocupação projetada seria de 58,7%

Para Hotéis de Turismo de Lazer sua ocupação projetada seria de 62,5%

 

 

Contudo em 2014 teremos copa, fizemos a analise anterior apenas para controle, logo as ocupações seriam:

Para Hotéis de Turismo Executivo sua ocupação projetada seria de 65,0%

Para Hotéis de Turismo de Lazer sua ocupação projetada seria de 64,4%

 

Como podem observar, não é grande a diferença entre a ocupação controle e a ocupação prevista para o ano de 2014 com uma Copa no meio, no caso do turismo de lazer ela chega até ser menos da metade do turismo de negócios ou executivo.

 

E com relação as tarifas, como fica?

As pessoas até parecem se esquecer de que vivemos numa democracia capitalista, logo, em qualquer democracia capitalista o que vale é a oferta e a procura, já se foi o tempo de preços congelados ou controle governamental o que era feito na ditadura militar até 1988 e esta modalidade apenas ocorre hoje em países com este formato de administração (a China é um exemplo disto, lá o hotel é obrigado a colocar até a classificação que lhe foi imposta pela agencia reguladora de meios de hospedagem).

 

Sendo assim e de acordo até mesmo com o código do consumidor os preços a serem praticados não podem ser maiores do que os preços anunciados, sejam eles pela internet ou pelo tarifário existente (e obrigatório) em todas as recepções dos hotéis a esta tarifa se denomina tecnicamente de Tarifa Balcão, logo nenhuma diária pode ser maior que esta tarifa anunciada.

 

Não nos esqueçamos que preços promocionais, pacotes e descontos não se aplicam a esta regra uma vez que são justamente promoções, pacotes e descontos que são ofertados sobre a tarifa balcão.

 

Assim como quando há um produto escasso e muita procura numa democracia capitalista os preços tendem a subir e o contrário é válido, quando há pouca procura e muita oferta os preços tendem a baixar. (eu, nos meus 42 anos de vida nunca vi ninguém reclamar quando as diárias eram baixíssimas e havia muita oferta hoteleira).

 

Com isto tenham certeza que os gerentes capacitados já se planejaram e cortaram todo e qualquer desconto no período de maior ocupação e aplicaram vários descontos e promoções nos períodos de menor ocupação, afinal de contas, (além de ser o que eu faria) não serão apenas 30 dias que farão o ano se realizar e todos os hotéis, sem exceção, tem de pagar os funcionários o ano todo além de várias outras contas (obviamente que haverá a necessidade de extras no período, mas isto é outra história).

 

Para os que não estão acostumados com previsões e quiserem baixar a tabela em Excel ou mesmo em PDF, acessem o site: www.snhotelaria.com.br e dirija-se à aba Artigos.  

 

*Mário Cezar Nogalez é Consultor da SN Hotelaria – Contato mario@snhotelaria.com.br

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