LGPD no setor hoteleiro: nova revisão dos temas principais
Continuação do compilado de artigos de Josmar Lenine Giovannini Júnior publicados sobre LGPD na hotelaria nos últimos 12 meses

Artigo de Josmar Lenine Giovannini Júnior*
Continuando a revisão das principais questões levantadas pelos hotéis nos últimos 12 meses referentes à LGPD no mercado hoteleiro, abordaremos mais duas questões básicas e fundamentais. São elas:
1.) O que a LGPD significa para hotéis?
2.) Como os hotéis podem obter o consentimento dos hóspedes para o tratamento de seus dados?
Para ilustrar o que significa a LGPD para os hotéis, preparamos um guia completo, contendo estratégias eficazes para a conformidade e o fortalecimento da confiança entre hóspedes e hotéis.
O que a LGPD Significa para Hotéis – Um Guia Completo: No coração do setor hoteleiro, onde a confiança e a segurança dos hóspedes são fundamentais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) marca uma nova era na regulamentação de dados pessoais. Esta legislação crucial não só define a coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais, mas também introduz um paradigma inovador na maneira como os hotéis gerenciam desde as informações mais elementares até aquelas consideradas sensíveis dos seus hóspedes, colaboradores, clientes e fornecedores.
Impacto Profundo no Setor Hoteleiro: A transição para a conformidade com a LGPD pode ser vista como um desafio, mas essencialmente, é um investimento na preservação da reputação e sustentabilidade do negócio. Exige uma revisão detalhada dos processos internos, promovendo uma cultura de respeito à privacidade e segurança das informações coletadas.
Entre Dados Pessoais e Sensíveis: A LGPD distingue entre dados pessoais e sensíveis, demandando atenção redobrada aos detalhes, como preferências alimentares e dados de saúde dos hóspedes, que requerem uma proteção ainda maior. Além disso, a LGPD também exige tratamento cuidadoso para os dados pessoais de crianças e adolescentes, os quais exigem os devidos consentimentos dos seus pais ou responsáveis legais para que possam ser tratados.
A Pedra Angular: Consentimento e Transparência: A obtenção do consentimento dos hóspedes se torna essencial para o tratamento de parte dos seus dados pessoais, assim como a necessidade de ser transparente sobre como os dados coletados são utilizados. A política de privacidade dos hotéis deve ser clara, acessível e fácil de entender para todos os hóspedes.
Fortaleza de Segurança: A proteção dos dados não é mais opcional, mas sim, um imperativo legal. A implementação de medidas de segurança robustas, como criptografia e controle de acesso, é fundamental para evitar qualquer forma de tratamento inadequado dos dados.
Direitos dos Titulares de Dados: A LGPD fortalece os direitos dos hóspedes, permitindo-lhes, por exemplo, acessar, corrigir ou excluir suas informações pessoais. É crucial que os hotéis estabeleçam procedimentos eficientes para responder a essas solicitações prontamente.
Parcerias sob a Lupa: Ao compartilhar dados com fornecedores terceirizados, os hotéis devem assegurar que esses parceiros também estejam em conformidade com a LGPD, através de cláusulas contratuais específicas que garantam a proteção dessas informações, bem como através de revisões regulares sobre a manutenção da conformidade legal dos mesmos quanto aos dados pessoais que tratam.
Cultura de Proteção de Dados: A conscientização e treinamento da equipe sobre a importância da LGPD e as práticas adequadas de proteção de dados são vitais para manter a integridade operacional e a confiança dos hóspedes.
Prontidão para Incidentes: Desenvolver um plano detalhado de resposta a incidentes de segurança de dados é mais uma exigência da LGPD, preparando os hotéis para agir rapidamente em qualquer situação adversa.
Garantindo o Consentimento dos Hóspedes: Uma Estrada para a Confiança e a Conformidade: Antes de mergulharmos nas estratégias para obter o consentimento dos hóspedes, é importante destacar que na era digital, a confiança se torna ainda mais preciosa. A LGPD estabelece diretrizes claras para o tratamento de informações pessoais, desafiando os hotéis a adaptarem suas práticas e aprofundarem a confiança com os hóspedes.
Transparência em Primeiro Lugar: A clareza na comunicação sobre o tratamento de dados é primordial. Informar os hóspedes sobre a coleta, uso e compartilhamento de seus dados de forma compreensível reforça a transparência e a confiança.
Liberdade de Escolha: A liberdade dos hóspedes em optar pelo consentimento sem coerção é fundamental para a validade deste. É vital assegurar que o processo de consentimento suporte uma decisão genuinamente voluntária, em plena conformidade com a LGPD. Adicionalmente, torna-se imperativo esclarecer de forma transparente as consequências de eventuais recusas no fornecimento de consentimentos, garantindo que os hóspedes estejam plenamente informados sobre seus direitos e as implicações de suas escolhas.
Especial Atenção aos Dados Sensíveis: Dados sensíveis requerem um consentimento mais detalhado e destacado, sublinhando a importância de informar os hóspedes sobre a natureza dessas informações e as proteções adicionais aplicadas.
Um Processo Claro e Direto: Simplificar o processo de consentimento para que os hóspedes possam facilmente conceder ou recusar é essencial para garantir a clareza e a eficácia.
Documentando o Consentimento: É crucial documentar meticulosamente o consentimento, registrando como, quando e para quais finalidades foi obtido. Este registro preciso é chave para a conformidade e a defesa do hotel em potenciais disputas.
Políticas de Privacidade em Evolução: Manter as políticas de privacidade atualizadas e informar os hóspedes sobre quaisquer alterações significativas assegura que eles estejam sempre cientes de como seus dados são tratados.
Empoderando os Hóspedes: Facilitar o exercício dos direitos dos hóspedes sob a LGPD reforça a transparência e a confiança, estabelecendo um relacionamento mais sólido e respeitoso entre hotéis e hóspedes.
Uma Nova Era de Confiança e Segurança
A LGPD redefine o modo como os hotéis devem tratar os dados dos hóspedes, colocando a privacidade e a segurança da informação no centro das operações. Embora o caminho para a adequação possa parecer complexo, ele pavimenta a estrada para uma relação ainda mais sólida e confiável com os hóspedes, reforçando o compromisso do setor hoteleiro com a excelência e a inovação responsável.
Obter o consentimento dos hóspedes no tratamento de seus dados quando necessário é uma oportunidade de reafirmar o compromisso dos hotéis com a privacidade e a segurança, elementos fundamentais para a confiança na hospitalidade. Seguindo estas práticas, os hotéis não apenas estarão em conformidade com a LGPD, mas também construirão uma base sólida de confiança com seus hóspedes.

A adoção das diretrizes da LGPD pelo setor hoteleiro é uma jornada contínua em direção a uma gestão de dados mais segura e responsável. Ao enfrentar esses desafios com diligência e transparência, os hotéis não apenas asseguram a conformidade legal, mas também elevam o padrão de hospitalidade, oferecendo aos hóspedes a tranquilidade de saber que seus dados pessoais estão protegidos, fortalecendo assim a confiança e a lealdade que são fundamentais para o sucesso no setor hoteleiro.
Aviso Legal: Este texto sobre a LGPD é fornecido apenas para fins informativos e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico ou orientação profissional. As informações aqui contidas não se destinam a ser uma interpretação abrangente ou exaustiva da LGPD. A aplicação da LGPD pode variar dependendo de circunstâncias individuais, e os leitores são encorajados a buscar aconselhamento profissional especializado para entender como a lei se aplica em seus casos específicos. O autor e o editor deste texto não se responsabilizam por quaisquer danos ou perdas decorrentes do uso das informações aqui contidas.
*Josmar Lenine Giovannini Júnior é Diretor da empresa Conformidados, especializada em LGPD. Contato: [email protected]