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Transação Tributária: uma opção eficiente na quitação dos débitos

A nova legislação apresenta oportunidade de regularização de débitos em condições mais vantajosas

Artigo de Marcelo Fonseca Boaventura* – A litigiosidade no Brasil, especialmente no âmbito tributário, destaca-se pelo elevado volume de processos judiciais, refletindo a complexidade do sistema tributário brasileiro. Nesse cenário, a transação tributária emerge como ferramenta importante para a diminuição das ações judiciais, permitindo acordos entre contribuintes e o Fisco para resolver disputas antes que se tornem litígios. Tal medida alivia o sistema judiciário, promove a eficiência administrativa e alinha o país às práticas globais de gestão de contenciosos tributários.

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A transação tributária no Brasil passou por uma importante evolução com a regulamentação em âmbito federal, por meio da Lei nº 13.988/2020, oriunda da Medida Provisória n° 889/2019. Esta legislação estabeleceu os requisitos e condições para a União, suas autarquias e fundações promoverem acordos visando resolver litígios relacionados à cobrança de créditos tributários e não tributários.

Em continuidade a esse avanço, o estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, introduziu um novo modelo de transação tributária estadual, ampliando as possibilidades de resolução de litígios tributários e promovendo uma relação cooperada entre Fisco e contribuintes.

Inovação na legislação

Uma significativa inovação trazida pela legislação é representada pelos editais de transação por adesão, que oferecem um caminho para a resolução de disputas fiscais através de uma abordagem mais flexível e personalizada. Diferentemente dos tradicionais programas de parcelamento, esses editais permitem que as negociações de débitos tributários sejam ajustadas às especificidades de cada caso, levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e o potencial de recuperabilidade do crédito pelo Fisco.

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A nova legislação dão aos contribuintes oportunidade de regularização de débitos em condições mais vantajosas (Foto: GettyImages)

Atualmente, dois importantes programas de transação por adesão estão em andamento. O primeiro, chamado “Programa Litígio Zero 2024”, foi lançado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Este programa, anunciado no Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, foca na resolução de disputas relacionadas aos tributos federais, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O segundo programa, conhecido como “Acordo Paulista”, foi iniciado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, conforme detalhado no Edital PGE/Transação nº 01/2024. Este tem por objetivo solucionar as controvérsias específicas sobre os juros de mora dos débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), abordando casos de grande interesse e ampla discussão. Os prazos para adesão a esses programas são, respectivamente, até 31 de julho e 29 de abril de 2024.

Tais medidas possibilitam aos contribuintes regularizar suas operações por meio de parcelamento da dívida, descontos, extensão de prazos de pagamento ou entrada reduzida, evitando impactos negativos como a emissão de certidões negativas de débito ou bloqueio de bens.

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As vantagens dessas medidas

Elas são significativas tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária. Para os contribuintes, elas representam a oportunidade de regularização de débitos em condições mais vantajosas, reduzindo a carga financeira e possibilitando a manutenção de suas atividades econômicas. Já para a Fazenda Pública, essas iniciativas representam uma estratégia eficaz de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, contribuindo para a redução da litigiosidade e para o aumento da arrecadação de maneira célere e sustentável.

Transação Tributária: uma opção eficiente na quitação dos débitos
A Transação Tributária reduz ainda o emaranhado número de cálculos – Crédito da foto – Pixabay

Vários países ao redor do mundo utilizam modelos de transação tributária ou mecanismos similares para a resolução de disputas fiscais, visando promover a eficiência na arrecadação de tributos, reduzir o contencioso tributário e facilitar a regularização de débitos fiscais pelos contribuintes. Esses mecanismos variam de acordo com a legislação e a política fiscal de cada país, mas compartilham o objetivo comum de oferecer alternativas ao litígio tradicional.

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Portanto, a transação tributária, tanto em âmbito federal quanto estadual, se destaca como um mecanismo promissor para a solução de controvérsias fiscais, alinhando-se aos princípios de eficiência administrativa, segurança jurídica e fomento à atividade econômica, refletindo um novo paradigma na relação entre Fisco e contribuintes, pautado pela cooperação e pela busca de soluções consensuais.

*Marcelo Fonseca Boaventura é Advogado e fundador do Fonseca Boaventura Advogados, especialista em direito tributário – Contato – boaventura@fboaventura.com.br

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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