Presidente Lula sanciona Lei 1.026/2024 do novo PERSE
A cerimônia foi muito prestigiada e teve presença de vários ministros de Estado, parlamentares e representantes do trade turístico
Ontem foi um dia importante e de comemoração para a hotelaria nacional com a sanção do Projeto de Lei nº 1.026/2024, pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva que retoma e reformula incentivos do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento. A cerimônia foi muito prestigiada e teve presença de vários ministros de Estado, parlamentares e representantes do trade turístico e aconteceu no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). O texto isenta prestadores de serviços e empresas ligadas ao ramo do pagamento de IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas; da CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido e de PIS/Cofins pelo prazo de 60 meses.
Têm direito ao benefício atividades como hotéis; apart-hotéis; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (com e sem entretenimento); agências de viagem (incluindo empresas de cruzeiros); operadores turísticos; parques de diversão e parques temáticos; atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental; e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, entre outros.
Manoel Linhares, Presidente da ABIH Nacional – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis elogiou o trabalho pela concretização do programa. “É hoje um dia histórico, que será lembrado como a marca da renovação da esperança, da superação do nosso setor do turismo. Quero agradecer profundamente às autoridades que tornaram esse sonho possível. Meus sinceros agradecimentos ao presidente da República, Luiz Inácio Lula d Silva. E aqui quero ressaltar o trabalho do nosso ministro Celso Sabino”, afirmou.
Regras do novo PERSE
Para determinadas categorias, o acesso às vantagens do novo Perse é condicionado à regularidade perante o CADASTUR – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023. Contribuintes com irregularidades no CADASTUR ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.
A deputada Renata Abreu, relatora do Projeto de Lei do Perse na Câmara Federal e que também participou da cerimônia desta quarta-feira, comemorou a sanção do novo programa. “De mãos juntas, com fé, determinação, trabalho, conseguimos propor uma solução para um setor que, indiscutivelmente, foi o mais prejudicado no Brasil (na pandemia de Covid-19). E, presidente, a nossa gratidão por ver sancionado esse projeto sem nenhum veto. Eu fico muito feliz, presidente, de ver que, pela primeira vez, o nosso setor turístico e de eventos foi reconhecido”, sublinhou.
A senadora Daniela Ribeiro, relatora da matéria no Senado Federal, por sua vez, apontou avanços na retomada do PERSE. “O PERSE não é apenas um programa, é um sopro de vida, um farol que ilumina o caminho de volta para a dignidade e a prosperidade. É um novo Perse. Acredito que, com essas mudanças, ele se torna ainda mais forte e eficaz, cumprindo o seu papel de impulsionar a retomada do setor de eventos”, disse.
Controle de gastos
A lei do novo Perse estipula um limite de gastos de R$ 15 bilhões com as isenções fiscais até dezembro de 2026. O texto traz mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos e garantir a gestão fiscal responsável. Os valores relativos aos incentivos do Perse serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais. “Temos agora uma lei bem mais moderna e eficiente, que garante austeridade fiscal, a fiscalização dos recursos públicos, o combate a fraudes e que vai permitir que aquele micro, pequeno empresário que realmente precisa do benefício seja contemplado”, destacou o ministro do Turismo, Celso Sabino.