Hotelaria terá que se adequar a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já está em vigor e as sanções podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões. Mas a grandiosa maioria das empresas e dos meios de hospedagem ainda nem se prepararam para cumprir a lei. Além da pesada multa, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente. Como os hotéis lidam com um grande volume de dados pessoais, e terão que se adequar aos requisitos legais da LGPD, essa live ocorrida no último dia 21 de setembro reuniu renomados especialistas.
Renomados profissionais
Através da mediação do Diretor editorial da Revista Hotéis, Edgar J. Oliveira, a live sobre a LGPD contou com a presença de: Orlando de Souza – Presidente executivo do FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil; Alexandre Sampaio – Presidente da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação; Cláudio Cordeiro – Diretor de hospitalidade da Totvs; Gabriela Otto – Sócia Proprietária da GO Consultoria e Presidente HSMAI Brasil e Josmar Lenine Giovannini Júnior – Presidente da Conformidados Treinamento, Educação e Consultoria.
Lei avançada
Confira essa live e fique bem informado sobre a aplicação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que ficou 10 anos tramitando nas comissões internas do Congresso e com a sanção do Presidente Jair Bolsonaro no último dia 17 de setembro de 2020 e passou a vigorar. Com isso, o Brasil passou a ter uma das leis mais avançadas no mundo. Ela regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e ainda estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.