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Aspecto jurídico da hotelaria é tema no 34º Encatho & Exprotel

Direto de Florianópolis (SC) – O primeiro painel do 34º Encatho & Exprotel, evento realizado pela ABIH-SC, no CentroSul, contou com a participação de Henrique Baião, advogado; Éwerson Wiethorn, advogado; e Allan Edgard Kreutz (como moderador), no tema “Aspectos jurídicos do setor da hotelaria”. Kreutz iniciou o painel agradecendo a presença dos convidados, dos painelistas e passou a palavra para o advogado Henrique Baião. “Hoje vamos abordar um assunto complexo e algumas cautelas que podem ser adotadas pela hotelaria para minimizar riscos, como a  insalubridade. A insalubridade é considerada em atividades que exponham os empregados a agentes nocivos a saúde e do tempo de exposição aos seus efeitos.

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Aspecto jurídico da hotelaria é tema no 34º Encatho & Exprotel
O advogado Henrique Baião falou sobre insalubridade na hotelaria (Foto: Hugo Okada)

A insalubridade pode estar em diversos aspectos como o calor e agentes biológicos que é o que trataremos. O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres de uma empresa. É o Ministério quem determina essas atividades, que se não estiverem previstas nas normas regulamentadoras, eliminam a característica insalubre. Os EPI’s e o correto gerenciamento desses equipamentos, como fornecimento, documentação e fiscalização e também no treinamento do uso correto e sua documentação. A maioria das ações trabalhistas relativas a insalubridade podem ser resolvidas a melhor ou para pior a partir dessa documentação.

Se eu consigo demonstrar, na defesa do hotel, que os EPI’s foram fornecidos, fiscalizada a sua utilização e provas de que foram oferecidos treinamentos, eu consigo fazer uma defesa, provando que a insalubridade foi neutralizada durante toda a duração do trabalho. Após analização do perito, do ponto de vista qualitativo ou quantitativo, este dirá se é ou não caso insalubre. São raríssimas as decisões contrárias do perito”, detalhou o advogado.

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Wiethorn declarou que só no item insalubridade, o hotel arrisca um montante que pode chegar a faixa de R$ 80 ou R$ 90 mil. “Por isso este é um tema sensível. Considerando o tempo da relação de emprego, por exemplo, cinco anos, havendo condenação, o hotel ou empresa deverá fazer o pagamento a vista. Só no item insalubridade. Isso considerando um único funcionário, imagine se forem mais”, complementou Baião.

Entendimento consolidado

Segundo Baião, “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo e a respectiva de coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE, de número 3.214/78 quanto a coleta e industrialização de lixo”. Por se tratar de uma análise qualitativa e não quantitativa, acaba em condenação. Quando estamos diante de uma situação jurídica desfavorável, temos de focar no detalhe. A depender da situação, conseguimos reverter o quadro desfavorável. Já consigo encontrar julgados de 2023 onde fica nítido que os julgadores se basearam no detalhe. Em um julgado ficou notório período de trabalho da camareira e em outro, o fluxo de hóspedes e em outro se o hotel aceita ou não crianças”.

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Provas documentais

Wiethorn também ressaltou a importância do contrato de trabalho para a hotelaria. “É preciso o correto enquadramento, com o setor de Recursos Humanos atento a todos os detalhes, pois a documentação é que corrobora a defesa. Para o advogado fazer uma excelente defesa, tem de estar munido de documentos. O momento mágico da manutenção é extremamente cuidadoso. O término da relação as vezes é ‘farinha pouca, meu pirão primeiro’, como sabemos. A documentação é essencial. Mão de obra é difícil, mas amargar prejuízos pode ser ainda pior”.

O 34º Encatho & Exprotel acontece entre os dias 8 e 10 de agosto, no CentroSul, das 8h00 às 19h00.

A reportagem da Revista Hotéis viajou a convite da ABIH-SC e hospedou-se no Iate Hotel.

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