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Adit Share debate formatação Jurídica de projetos de timesharing e Fractional

Encerrou instantes atrás mais um painel do evento Adit Share, promovido pela Adit Brasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil, e que conta com o apoio da Revista Hotéis como mídia partner. O evento está sendo realizado Hotel Turismo, do Complexo Grupo Rio Quente Resorts, em Goiás e se encerra neste sábado (3).  Com o tema “Formatação Jurídica de projetos de Tempo Compartilhado (Timesharing) e Propriedade Fracionada (Fractional)”, a palestra abordou as principais questões que devem ser levadas em conta ao se estruturar um projeto nos moldes da lei. A gerente de novos negócios da RCI, Carolina Pinheiro, foi a moderadora do painel, que contou com a participação da painelista Márcia Rezeke, advogada do escritório Rezeke e Azzi Associados.  

Na visão da advogada, o formatoFractional/Timeshare merece um estudo minucioso por parte do empreendedor, que deve se cercar de consultores especializados nas várias áreas que orbitam o negócio. “O empreendedor deve verificar a vocação turística e de lazer que tem o local no qual o empreendimento será construído; quais são os atrativos existentes e os que eventualmente serão criados, as facilidades de acesso, que tipo de instalação encantaria o usuário, os períodos de sazonalidade, dentre outros”, alerta. 

Os modelos fractional e timeshare (ou time sharing ou time-sharing), na visão de Márcia, são gêneros da espécie tempo compartilhado, porque em ambos os casos, com ou sem transmissão da propriedade ou com ou sem a constituição de um direito real de uso, há o compartilhamento do uso e gozo de um determinado imóvel pelos múltiplos adquirentes. “Atualmente não há legislação específica para o fractional, temos que ter uma lei expressa, pois o fractional está diretamente ligado a questão de propriedade, o que deve ter embasamento legal”, comenta.  

Para Rezeke, “O conceito de timesharing trouxe uma estabilidade econômica, tanto para o consumidor quanto para o meio de hospedagem. O consumidor passa a ter um conceito de férias, antigamente o empregado tinha o costume de vender suas férias, justamente para ganhar o dinheiro. Nos dias de hoje o empregado começou a ter gosto por viajar e gozar suas férias, e por isso as opções disponíveis a ele devem ser fomentadas pelos hotéis, entre outro setores do turismo” 

O tipo de contrato comercializado também foi abordado durante o painel. De acordo com Márcia, o contrato de cessão de direito de uso é onde o consumidor tem o direito de usar de acordo com as regras do contrato uma unidade habitacional dentro do complexo hoteleiro. O contrato deve ser bem redigido, com normas claras e explicitas. Não existe problema na venda desse contrato ser emocional, desde que as cláusulas estejam bem claras. Vocês do mercado precisam se auto-policiar pra não permitir que aventureiros entre neste mercado e acabe o esculhambando, e como resultado, contaminando o momento de crescimento desta operação”. 

A gerente de novos negócios da RCI, Carolina Pinheiro, trouxe à discussão a questão da legislação sobre fractional. De acordo com Márcia Rezeke, “No Brasil este nome Fractional, se a lei vier, deverá ser nomeada em multipropriedade. Não há legislação sobre fractional, o que existe são os institutos jurídicos, que utilizamos de forma emprestada, como um condomínio voluntário, por exemplo”.

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