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Novas regras de fiscalização do transporte clandestino entram em vigor

Começou a vigorar no dia 21 de março as novas regras que endurecem a fiscalização sobre o transporte clandestino interestadual. Agora, a norma válida é a Resolução nº 4287/14, deliberada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, com colaboração da FRESP (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo).

A nova regra sugeriu medidas de proteção ao setor regularizado, evitando erros de interpretação de documentos que poderiam prejudicar as legalizadas.

O destaque principal desta resolução é o fato de que agora as consequências diretas pela utilização de um transporte clandestino, se flagrado, também ficarão com o passageiro. Antes, ao se constatar que o transporte era ilegal, o próprio agente de fiscalização providenciava outro transporte para que os passageiros concluíssem a viagem.

Agora, essa providência imediata passa a ser de responsabilidade da empresa autuada. No novo procedimento, os passageiros deverão ser levados a um ponto ou terminal de embarque regular mais próximo para que prossigam a viagem ou retornem à origem, em veículos autorizados pela ANTT.

A multa aplicada para empresas clandestinas que trabalham próximas a terminais rodoviários oferecendo viagens sem qualidade para diversos destinos é em média de R$ 5.400.

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