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Justiça obriga companhias aéreas a comprovarem redução de taxas

O Diário Oficial da União trouxe na data de hoje uma decisão do juiz federal Regivano Fiorindo que obriga as companhias aéreas  TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a comprovarem o cumprimento de uma decisão em 2011 que determinou a redução das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento de passagens. As empresas têm 15 dias para atender à decisão, a contar a partir da data de hoje, sob pena de serem multadas em R$ 100 mil.

A sentença inicial , do juiz federal Daniel Guerra Alves, foi publicada  em maio de 2011 e na decisão ficou estipulado que se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem aérea. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%. Nesta decisão ficou mencionado que se as empresas aéreas cobraram valores acima destes limites, terão que devolver aos consumidores.

A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002. Segundo o autor da ação, o MPF — Ministério Público Fedferal, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes, quando o MPF entrou com esta ação na justiça em 2007. As companhias aáreas têm 15 dias  para recorrer destaz decisão que foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

 

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