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Câmara irá analisar PL que altera tributação dos Centros de Convenções

O deputado federal Otávio Leite apresentou nesse mês o Projeto de Lei 17/15 o qual prevê a alteração do regime de tributação dos Centros de Convenções para efeitos do PIS/Cofins. O projeto é uma iniciativa da Abraccef – Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras, entidade membro do ForEVENTOS – Fórum das Entidades do Setor de Eventos.

O projeto solicita que haja inclusão dos serviços de exploração de centros de convenções no regime de incidência cumulativa destas contribuições, que tem como base de cálculo o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

Segundo a Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 10.833/03, que atualmente inclui no regime de tributação cumulativa somente as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido pelos Ministérios da Fazenda e do Turismo. Atualmente, os Centros de Convenções são tributados pelo regime não-cumulativo do PIS/Cofins, com alíquotas de 1,65% e 7,6%.

Com esta medida, Otavio Leite espera aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda. De acordo com ele, esse tipo de turista é o que mais interessa ao País, porque gasta cerca de 20% a mais que os turistas a lazer, conforme estudo feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP), em 2007. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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