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Planejamento sucessório evita elevação da carga tributária

A reforma tributária, que está em trâmite nesse momento, propõe mudanças significativas nesse imposto

Artigo de Marcelo Fonseca Boaventura*

O ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens de forma não onerosa, como heranças, doações, divórcios específicos e outras transações gratuitas. A reforma tributária, que está em trâmite nesse momento, propõe mudanças significativas nesse imposto, podendo resultar em aumento considerável, especialmente nos estados que ainda não aplicam a alíquota máxima de 8%. Diante desse cenário, é importante adotar estratégias de planejamento sucessório, com o objetivo de minimizar os impactos dessas alterações na elevação da carga tributária e, por consequência, diminuição do patrimônio.

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O ITCMD é recolhido aos cofres dos estados, que possuem autonomia para definir as regras de cobrança desse imposto. A legislação apenas limita a incidência do imposto à alíquota máxima de 8%. Com a possível aprovação da reforma tributária, o ITCMD incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota do imposto. A introdução da progressividade obrigatória busca tornar o ITCMD mais alinhado com o princípio da capacidade contribuitiva, tornando-o mais oneroso para aqueles com maior capacidade financeira de contribuir ao Erário.

Atualmente, 17 estados adotam alíquotas progressivas, enquanto os outros, como São Paulo, Paraná e Alagoas, utilizam alíquotas fixas, independentemente do valor doado ou herdado. Em São Paulo e no Paraná, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre heranças ou doações, enquanto em Alagoas é de 2% para doações e de 4% para heranças.

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Autonomia de cada estado

A legislação brasileira estipula uma alíquota máxima de 8% para esse imposto. Entre os estados que adotam uma alíquota fixa, nenhum atinge esse limite. No caso dos estados que utilizam alíquota progressiva, em dez unidades da federação, a alíquota máxima é alcançada. Apesar da reforma tributária manter a autonomia de cada estado para cobrar o imposto, a progressividade obrigatória torna mais provável o aumento das alíquotas nos estados que ainda não atingiram o patamar máximo.

Planejamento sucessório evita elevação da carga tributária
A reforma tributária, que está em trâmite nesse momento, propõe mudanças significativas nesse imposto  (Foto: GettyImages)

Outra possível consequência da reforma é a elevação da alíquota máxima, atualmente fixada em 8% pelo Senado Federal, por meio da Resolução nº 5, de 1992. Assim, essa alíquota já está vigente há mais de trinta anos e pode ser considerada baixa, quando comparada com as alíquotas aplicadas em outros países, como Japão (55%), França (45%) e Estados Unidos (40%). A diferença está no entendimento dessas culturas em relação à prática do planejamento sucessório, o que faz com que, em sua maioria, não estejam sujeitos à essa elevada tributação.

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Propostas no Senado sugerem o aumento do teto do ITCMD. Uma delas, é a Proposta de Resolução do Senado nº 57/2019, que visa aumentar a alíquota máxima para 16%. Ainda no Senado, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne secretários estaduais da Fazenda e Finanças, propôs a elevação do teto do ITCMD para 20%. Do mesmo modo, o Sindifisco – Sindicato Nacional dos Fiscais de Renda – propôs, em março de 2020, a elevação do teto de incidência do ITCMD para 30%. Tais mudanças podem ganhar impulso com as alterações propostas na reforma tributária.

Planejamento sucessório evita elevação da carga tributária
Propostas no Senado sugerem o aumento do teto do ITCMD
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Legislação em vigor

Além dos pontos apresentados, a reforma altera a definição da unidade federativa responsável pela cobrança do imposto. Segundo a legislação em vigor, o tributo deve ser recolhido no estado onde se processar o inventário ou o arrolamento. A nova redação estipula que o imposto será devido ao Estado onde a pessoa falecida tinha domicílio.

Essa mudança elimina a possibilidade, no caso de inventário extrajudicial, de se escolher em qual estado o contribuinte pagará o ITCMD. Na redação vigente, em 2023, é possível optar por recolher o imposto na unidade federativa que aplique a menor alíquota, bastando abrir o inventário extrajudicial em um cartório localizado nesse território.

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A reforma também estabelece a possibilidade de cobrança do tributo sobre herança e doações do exterior, o que ainda vai depender de regulação por lei complementar.  Enquanto isso não ocorre, o tributo será cobrado pelo estado em que os bens estão localizados, onde o doador morava, ou o donatário ou o herdeiro reside.

Diante desse panorama, o planejamento sucessório torna-se crucial para mitigar o impacto do aumento potencial do ITCMD. Estratégias envolvendo instrumentos legais e financeiros podem ser empregadas para preservar o patrimônio e assegurar uma transição harmoniosa aos herdeiros. Em face das mudanças iminentes na legislação tributária, é altamente recomendável buscar consultas especializadas e implementar estratégias que garantam uma gestão eficiente e sustentável do patrimônio ao longo das gerações.

*Marcelo Fonseca Boaventura é Advogado e Diretor do Escritório Fonseca Boaventura Advogados 

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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