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O turismo brasileiro na reforma tributária

A preocupação dos players excluídos decorre da imprevisibilidade da carga tributária a que estarão sujeitos

Artigo de Bruno Cação Ribeiro e Rafaela Lora Franceschetto*O setor do turismo deve ser considerado como uma das principais formas de se movimentar a economia de determinado país, seja por meio da difusão de culturas, seja através das belezas naturais existentes em cada destino. No Brasil o setor do turismo representa 7.8% do PIB nacional, e estima-se que arrecade neste ano o equivalente a R$ 752,3 bilhões. Esse valor vem atrelado a expectativa de geração de mais de 7,9 milhões de empregos.

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Dada a tamanha importância econômica do setor, especialistas e entidades atuantes no Turismo se surpreenderam, de forma positiva ou não, com o texto da PEC nº 45/2019, também conhecida como “Reforma Tributária”, aprovado pela Câmara dos Deputados e que segue no trâmite legislativo para apreciação pelo Senado Federal, na medida em que segregados os players do setor por tratamentos distintos.

Em linhas gerais, pelo texto aprovado, a PEC nº 45/2019 estabeleceu a possibilidade de se implementar, por Lei Complementar futura, regimes diferenciados para as atividades de hotelaria, bares e restaurantes, parque de diversões e temáticos e aviação regional. Todavia, as companhias aéreas (exceto regional), agências de viagens, organizadores de feiras e eventos e de transporte privado não foram incluídas nesse rol beneficiário, pelo que estarão sujeitas ao regime padrão do CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços se mantido o texto aprovado pela Câmara.

Imprevisibilidade da carga tributária

A preocupação dos players excluídos decorre da imprevisibilidade da carga tributária a que estarão sujeitos, pois no último dia 8 de agosto, a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda divulgou nota explicativa detalhando um pouco mais do que se pode esperar das alíquotas-padrão que se aplicariam no novo modelo de tributação proposto. Essa nota explicativa apontou que a alíquota-padrão dos impostos que serão criados poderá chegar a 27%, quando o IVA Turismo em outros países não supera dez pontos percentuais.

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A título de exemplo, cita-se a Alemanha, onde o IVA Geral é de 19% e o IVA Turismo é de 7%. Na China, o IVA Geral é de 13% e o IVA Turismo está previsto nas alíquotas de 0%, 6% e 9%. Na Espanha e na Itália, o IVA Geral é de 21% e 22% respectivamente, e o IVA Turismo em ambos os países está na alíquota de 10%. Também na França o IVA Turismo não ultrapassa o percentual de 10%. E no Reino Unido o IVA Turismo é isento, enquanto na Tailândia a alíquota zero.

O turismo brasileiro na reforma tributária
O PERSE foi a salvação de muito9s meios de hospedagem para evitar a falência – Divulgação

Enquanto se aguarda o posicionamento do Senado, na PEC nº 45/2019, para o setor, o benefício de redução da alíquota zero instituído pelo PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, previsto pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, até 28 de fevereiro de 2027, foi mantido. Cumpre salientar que a Lei 14.148/21 foi recentemente alterada por meio da Lei Lei14.592/23, que reduziu a lista inicial de 88 CNAES – Classificação Nacional das Atividades Econômicas – beneficiados para apenas 43.

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Beneficiários do Perse

No setor do turismo, os seguintes CNAES permaneceram como beneficiários do Perse: serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02); transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01); transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02); organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03); organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04); transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02); transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02); transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01); restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05); agências de viagem (7911-2/00); operadores turísticos (7912-1/00); atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01); atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00); parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00); atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).

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Observa-se que a distinção imotivada criada entre os players do setor de turismo nas razões da Reforma em pauta, afronta a própria Política Nacional do Turismo instituída pela Lei 11.771/2008, e que segundo a qual (i) os meios de hospedagem; (ii) as agências de turismo; (iii) as transportadoras turísticas; (iv) as organizadoras de eventos; (v) os parques temáticos; e (vi) os acampamentos turísticos, são todos integrantes de uma mesma cadeia, importantes por si e sem sobreposição.

O turismo brasileiro na reforma tributária
O Senado federal é quem dará a palavra final sobre o assunto

Esperamos que o Senado Federal compreenda que o que está em jogo não é apenas mais um interesse empresarial, pois a diferença no desequilíbrio no tratamento entre os players do setor poderá causar desequilíbrio na cadeia. Anseia-se por uma decisão estratégica que torne o Brasil um destino mais competitivo, aumentando o consumo, gerando mais empregos e oportunidades. Continuaremos acompanhando as novidades e comentando os aspectos de maior relevância da pauta da Reforma Tributária em curso.

*Bruno Cação Ribeiro é da área de Hospedagem e Turismo e Rafaela Lora Franceschetto da área de Tributário Consultivo, ambos do Fas advogados.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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