Aconteceu

Certezas e incertezas jurídicas do timeshare e do fractional no Brasil são debatidas no ADIT Share

Direto de Aquiraz (CE) – O advogado Cláudio Camozzi conduziu este debate que teve como painelistas os advogados Marcelo Terra do escritório Duarte, Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados e Márcia Rezeke do escritório Rezeke Azzi Advogados. Este painel iniciou o segundo dia de trabalho da 2ª edição do ADIT Share, evento realizado pela ADIT Brasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil, tem a Revista Hotéis como Mídia Oficial, e acontece no hotel Oceani, no Complexo Beach Park, em Aquiraz (CE). A advogada Márcia Rezeke iniciou o debate explicando as diferenças legais entre o time share, que possui arcabouço jurídico assegurado pela Lei Geral do Turismo e o fractional que ainda carece de regulamentação, mas o adquirinte passa a ter direito real. Ou seja, uso e fruto e possui direitos durante o período, sendo transmissível aos herdeiros. “Mas é bom fazermos linhas de cortes entre as modalidades do timeshare e do fractional, pois a grande maioria dos juízes não compreendem as diferenças destas figuras jurídicas e julgam de uma mesma maneira”, adverte a advogada Márcia.

 

O advogado Marcelo Terra destacou que o direito real tem certas características é oposto a qualquer pessoa e a sociedade tem acesso a esta informação. Só é direito real se tiver tipificado em lei e os caminhos negociados são abertos. “Não se pode criar direito real novo, mas regra negociável nova para o direito de propriedade. O ponto de tangência é o condomínio do código civil”, destacou o Advogado Terra.

 

Um ponto alto deste debate foi o entendimento da CVM – Comissão de Valores Mobiliários que a captação de recursos da poupança popular para condo hotéis não pode ser considerado como investimento imobiliário, mas sim como mobiliário, pois envolve riscos neste negócio e ele tem de ser feito através de um corretor devidamente credenciado junto a CVM. Para a advogada Márcia, a CVM utiliza uma cópia do direito americano para se posicionar sobre o assunto. “Condo hotel nos Estados Unidos é considerado valor mobiliário e isto também está sendo questionado lá e em setembro do ano passado houve uma mudança na legislação americana que exige na venda de um imóvel exige a presença de um corretor mobiliário e de um imobiliário. A CVM pegou alguns abusos cometidos por incorporadores na cidade do Rio de Janeiro e começou a olhar mais atenta a captação de recursos de poupança popular e passou a considerá-lo como mobiliário. Isto deixou o mercado hoteleiro mito apreensivo e houve uma desaceleração por causa de meia dúzia de casos no Rio de Janeiro. Mas uma coisa é certa, todo e qualquer recurso captado no mercado se for mal manejado, fará um grande estrago no mercado inteiro”, alertou a advogada Márcia.

 

Na opinião do advogado Marcelo Terra, as propriedades imobiliárias com um contrato de gestão e destinado à renda, caracteriza como empreendimento coletivo e citou dois casos acontecidos na cidade de São Paulo na década de 60. “O antigo hotel Hilton e o Shopping Iguatemi foram construídos no conceito de cotas de propriedades imobiliárias e estão em vigor até hoje. O que se tem de tomar cuidado é de não alimentar a vontade de comer do monstro burocrático, pois se isto acontecer, ficará difícil lidar com a situação e haverá uma série de taxas para serem pagas e isto inviabilizará qualquer negócio”, conclui Terra.

Publicidade
Harus

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
CLICK AQUI PARA ESCOLHER O IDIOMA DA LEITURA
error: ARQUIVO NÃO AUTORIZADO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA