PERSE é aprovado no Senado e vai a sanção Presidencial
O teto estabelecido pelo projeto será de R$ 15 bilhões e valerá para o período entre abril de 2024 e dezembro 2026.

Foi aprovado no final da tarde de ontem (30 de abril), através de votação simbólica no Senado, sem registro formal dos votos, o PL 1.026/2024 que prorroga e reformula o PESE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Ele havia sido criado em 2021para beneficiar empresas afetadas pela pandemia e agora o projeto segue para sanção presidencial. O projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), foi apresentado como uma alternativa ao texto da MP 1.202/2024, que acabava com o programa. Isso ocasionou um descontentamento de vários setores, incluindo a hotelaria que se mobilizaram e foram a Brasília sensibilizar os parlamentares da necessidade em se continua com o PERSE.
O texto teve como relatora a Deputada Federal Renata Abreu (Podemos – SP) e através de acordo entre deputados e senadores, ficou acordado que o texto não sofreria mudanças ou emendas, senão teria que voltar novamente para a votação na câmara dos deputados.

Segundo a Senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que foi a relatora do PERSE no Senado, houve por parte do governo o apelo para que o texto permanecesse como veio da Câmara. Assim, o Planalto se comprometeu em não vetar o PL. “Houve um apelo do Ministro (da Fazenda, Fernando) Haddad com relação ao impacto fiscal, que isso daria um impacto maior, a correção pela inflação. Foi um apelo com relação à questão da inflação”, revelou Daniella.
O teto estabelecido pelo projeto valerá para o período entre abril de 2024 e dezembro 2026 e com no máximo R$ 15 bilhões. Os valores serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais de acompanhamento. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ficarão extintos a partir do mês subsequente àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.
30 atividades previstas no texto
A alíquota zero, enquanto houver dinheiro, vale para 30 atividades previstas no texto, para empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022, quando foi derrubado o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criou o programa. Para evitar a concessão de benefícios a empresas não foram submetidas às restrições da pandemia, o texto veda a participação de empresas que estavam inativas entre 2017 e 2021.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.
Com a aprovação do projeto, deixam de contar com o PERSE as seguintes atividades antes contempladas: albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.
Fonte: Agência Senado