Ativista PcD cria abaixo-assinado contra Projeto de Lei 3835/23
Uma proposta apresentada pelo deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP) ocasionou forte reação entre as pessoas com deficiências. Por meio do Projeto de Lei 3835/23, o parlamentar pretende que seja oferecido aos PcDs um desconto de 50% na diária de hotéis que não possuem dormitórios adaptados. O projeto continua em tramitação.
A iniciativa tem sido contestada pois, na visão das pessoas com necessidades especiais, estimulará os hotéis a não mais cumprirem a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), abrindo mão de investir em acessibilidade para atender pessoas com mobilidade reduzida ou idosas.
Para brecar o avanço da proposta no Congresso Nacional, o ativista pelos direitos da pessoa com deficiência, Rafael Ferraz, lançou um abaixo-assinado na plataforma Change.org. Tetraplégico, Rafael é Jornalista, Editor de um site de notícias com foco no protagonismo e representatividade da pessoa com deficiência e Consultor em acessibilidade e inclusão.
De acordo com ele, “o hotel que não respeita a Lei Brasileira de Inclusão deve ter seu alvará cassado. Se o deputado reconhece a necessidade de medidas que incentivem a adaptação dos estabelecimentos hoteleiros à acessibilidade, ao invés de proporcionar um alívio financeiro para pessoas com deficiência, diante da falta de acomodações adequadas, por que não direciona os esforços para que haja uma fiscalização firme para o cumprimento da Lei?”, questiona.
Ao condenar o PL, Rafael enfatiza que as pessoas com deficiência não precisam de descontos, mas que seus direitos sejam respeitados. “Direito não é um favor, é uma obrigação. Precisamos de representantes da causa e não do ‘jeitinho brasileiro'”, afirma.
Ainda no texto do abaixo-assinado, o ativista lembra que, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, existem outras normas que regem a acessibilidade nos hotéis. O Decreto 9.296/2018, obriga que novos hotéis, pousadas e estruturas similares disponibilizem, no mínimo, 5% de seus dormitórios com características construtivas e os devidos recursos de acessibilidade estabelecidos na Norma de Acessibilidade.