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Taxa de Serviços Turísticos criada pela Prefeitura de Campos do Jordão (SP) é declarada inconstitucional

Essa taxa criada pela Prefeitura de Campos do Jordão (SP) através da Lei Municipal3.955/2018 acaba de ser declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante o julgamento da ADIN nº 2018228-28.2019.8.26.0000. Quem entrou com essa ação contra essa taxa foi  UNEDESTINOS – União Nacional dos CVBs e Entidades de Destinos, através do escritório Arakaki Advogados. O julgamento foi realizado em telepresencial (em função da atual pandemia) presidida pelo Excelentíssimo Desembargador Pinheiro Franco, contando com as sustentações orais do advogado Murillo Arakaki defendendo a UNEDESTINOS e da advogada Renata Fiorino que representou a prefeitura de Campos do Jordão. O relator dessa ação foi o Desembargador Relator Elcio Trujillo que em seu voto destacou a legitimidade da UNEDESTINOS de propor ações diretas de inconstitucionalidade que defendam a cadeia produtiva do turismo, bem como declara inconstitucional a Taxa de Serviços Turísticos criada pela Lei Municipal nº 3.955/2018 de Campos do Jordão/SP, face a violação das exigências constitucionais de divisibilidade e especificidade para criação dessa espécie tributária. Esse mesmo entendimento foi seguido pelos demais 24 Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Murillo Akio Arakaki: “não há dúvidas que o setor turístico de Campos do Jordão obteve uma grande vitória com essa decisão”

Entenda a Lei 3.955/2018

Para aqueles que não sabem, a Lei Municipal nº 3.955/2018 de Campos do Jordão/SP pretendia instituir uma taxa pela “utilização, efetiva ou potencial, pelo sujeito passivo, dos serviços de turismo prestados pelo Município” (art. 1º), cobrando o valor de R$ 5,00 por diária e por unidade habitacional (art. 5º), a ser paga pelos hóspedes de estabelecimentos hoteleiros do município (arts. 3º e 4º). “Logo, como a lei declarada inconstitucional perde sua eficácia, a hotelaria de Campos do Jordão/SP não sofrerá essa tributação que viola a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo. Muito embora o acórdão ainda não transitou em julgado, não há dúvidas que esse precedente poderá ser utilizado como jurisprudência no combate à taxa de turismo instituída por outros municípios, bem como não há dúvidas que o setor turístico de Campos do Jordão obteve uma grande vitória com essa decisão”, declarou o advogado Murillo Arakaki.

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Confira a seguir, como o julgamento telepresencial.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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