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Senadores aprovam Lei Geral da Copa

O Senado Federal aprovou na noite de ontem (9/05) a Lei Geral da Copa. O projeto havia sido votado pela Câmara dos Deputados no mês de março e agora será encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

O principal ponto de debate entre deputados e senadores era o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios durante o período da Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo da FIFA 2014. Pelo texto, a FIFA terá de negociar a liberação com os estados que sediarão partidas das competições, de acordo com as legislações específicas. Após o período dos jogos, volta a valer o Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e o consumo de bebidas nos estádios.

Apenas emendas de redação, que não modificam o mérito da lei, foram feitas pelos senadores ao projeto. Veja alguns pontos da Lei Geral da Copa.

Para o turismo, Lei estabelece caráter prioritário e isenção de custos para os vistos de entrada aos membros da FIFA: convidados, funcionários, árbitros, parceiros comerciais, prestadores de serviços e representantes de imprensa. Para esse público, os vistos valerão até 31 de dezembro de 2014. Para os espectadores, a regra será diferente: os vistos terão validade de, no máximo, 90 dias, improrrogáveis. As regras não terão influência sobre os casos de impedimento de concessões de visto já existentes na legislação nacional.

Na questão do trabalho, nos dias de jogos da seleção brasileira, a Lei autoriza a União a declarar feriados nacionais. Além disso, estados, municípios e o Distrito Federal que sediarão a Copa das Confederações e a Copa do Mundo também poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seu território.

Já na educação os sistemas de ensino público e privado terão que ajustar seu calendário para que as férias do meio do ano coincidam com a realização da Copa.

Por fim, sobre a meia-entrada – Quatro faixas de preços serão determinadas pela FIFA, sendo a “Categoria 4” a mais barata. Estudantes e participantes de programas federais de transferência de renda (como o Bolsa Família) terão direito à meia-entrada. Já os idosos a partir de 60 anos poderão comprar a meia-entrada em qualquer categoria de preço.

 

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