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Regulamentação de condo-hotel pela CVM é debatido na Convenção do SECOVI

O advogado Rodrigo Bicalho, Membro do Conselho Jurídico da Presidência do SECOVI de São Paulo iniciou o debate palestrando a respeito deste tema que faz parte da grade de programação da Convenção SECOVI 2014. Este é um dos maiores eventos nacionais do mercado imobiliário e prossegue até amanhã na sede do SECOVI/SP na capital paulista. Segundo Bicalho, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários fez um comunicado em dezembro de 2013 alertando o mercado em razão de algumas denúncias recebidas de possíveis abusos cometidos no modelo de condo-hoteis. Com isto, houve uma grande apreensão e dilema do mercado imobiliário de lançar ou não um produto na modalidade de condo hotel no mercado. “Se a CVM acha que condo-hotel é um produto imobiliário, ela tem a obrigação legal de fiscalizar e se for constado abusos, aplicar multas e suspender a negociação de determinados valores mobiliários. Mas acredito que não é este o interesse da CVM, pois eles não possuem pessoal com conhecimento técnico para fazer toda a análise e para aumentar seu quadro necessita de dotação orçamentária e verba pública. A interpretação da CVM de que condo-hotel é uma oferta pública se baseia no artigo 2, inciso IX da Lei 6385/76 e para isto ela leva em consideração os seguintes aspectos: o investimento, empreendimento comum e expectativa de lucro decorrente unicamente dos esforços de terceiros”, explicou Bicalho.                 

 

Ele disse não acreditar que a CVM vai querer regulamentar o segmento de condo-hotéis e em seu ponto de vista existe a possibilidade de atenuação das exigências. “Basta que os construtores e incorporadores cumpram os requisitos para obterem uma dispensa automática”, acredita Bicalho.                 

 

Após esta palestra, Roberto Rotter, Presidente do FOHB — Fórum das Operadoras Hoteleiras do Brasil, Alexandre Sampaio, Presidente do FBHA — Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação e Carlos Bernardo, Vice-presidente da ABIH/SP — Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de São Paulo começaram um debate sobre o tema palestrado, mediado pelo Vice-presidente de Assuntos Turísticos e Imobiliários do SECOVI/SP, Caio Calfat.                

 

Rotter lembrou que o momento é de cautela para novos investimentos em condo-hotéis diante da posição intranqüila da CVM e lembrou que o modelo de condo-hotel foi criado 100% para ser hotel e consta na Lei Geral do Turismo como um modelo de desenvolvimento imobiliário. “Uma solução alternativa seria o modelo de apart-hotéis que já está consolidado no Brasil, possui arcabouço jurídico para embassar investimentos”, argumentou Rotter.          

 

Alexandre Sampaio acredita que um estudo de viabilidade econômica feito por uma boa consultoria seja suficiente para a dispensa no registro junto a CVM. Bernardo lembrou que o modelo condo-hotel é a grande alavanca do mercado para desenvolver o segmento no Brasil que ainda necessita de muitos outros hotéis para suprir a carência. Calfat destacou que o SECOVI/SP está dando uma grande contribuição na análise da CVM através do Manual de Boas Práticas da Hotelaria que o SECOVI/SP lançou no ano passado.

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