Projeto prevê cobrança proporcional em diária de hotel
Projeto de Lei visa estabelecer cobrança proporcional da diária quando o período for inferior a 22h
A CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo aprovou na última terça-feira (21), um Projeto de Lei que estabelece cobrança proporcional da primeira e última diária em hospedagem quando o período for inferior a 22h. De acordo com informações da Agência Senado, o PL 2.645/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi aprovado na forma de substitutivo do senador Dr. Hiran (PP-PR) e segue para análise pela CTFC – Comissão de Fiscalização e Controle.
O senador Ciro Nogueira destacou que, como não há relação entre os horários de voos ou de transporte rodoviário com os horários de check-in e check-out dos hotéis, os hóspedes são prejudicados com a diminuição das suas diárias para menos de 24h previstas na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008). De acordo com a lei que rege o turismo, entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
A nova proposta prevê que haja proporcionalidade, assim como várias opções de check-in e check-out se o hóspede reservar apenas uma diária. Além disso no caso da contratação de várias diárias deve ficar claro que não sendo cumprida a duração de no mínimo 22h na primeira e na última diária, deve gerar redução proporcional ao preço cobrado. Dr. Hiram argumentou que a proposta torna mais justa a questão da cobrança de diárias fracionadas àquelas pessoas que fazem uma reserva no dia anterior e fazem seu check-in no dia subsequente, muitas vezes por um atraso no avião ou alguma razão superveniente, e que sejam cobrados de maneira proporcional ao tempo em que eles utilizaram essa diária
A versão original do texto alterava o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), mas o relator decidiu, por melhor técnica legislativa, incluir o dispositivo na Lei Geral do Turismo.