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O tratamento de dados pessoais pelas agências de viagens

Artigo de Josmar Lenine Giovannini Jr.* –  As agências de viagens compõem uma importante engrenagem no motor do trade turístico nacional, fornecendo serviços relacionados a viagens e turismo ao público em geral, realizando sonhos e viabilizando experiências a todos os viajantes.  A economia digital facilitou bastante a oferta de produtos e serviços no segmento turístico. Hoje, encontram-se à disposição muitas ofertas, em diferentes plataformas digitais, em vários segmentos, para todos os gostos e factíveis para todos os públicos e classes sociais.

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Para que todos os sonhos possam se tornar realidade, de acordo com as (altas) expectativas dos viajantes, planejamentos bem-feitos (e porque não dizer meticulosos) devem ser feitos por eles, levando em consideração uma série de aspectos diferentes, desde passeios, hospedagens, alimentação, transporte etc.. Para que tais planejamentos possam ser realizados, inevitavelmente, dados pessoais devem ser tratados (coletados, processados e compartilhados) pelas agências de viagens, a fim de que elas possam realizar as funções e atividades comerciais necessárias, incluindo a realização e o gerenciamento de reservas de viagens em nome dos seus clientes, de acordo com a conformidade legal exigida pelas leis de proteção de dados pessoais e privacidade.  No Brasil, desde 2020, está vigendo a Lei Geral de Proteção de Dado Pessoais, conhecida por LGPD (Lei N° 13.709/2018), a qual de um lado confere direitos para os titulares de dados pessoais, e de outro lado obrigações específicas a serem seguidas pelas empresas que realizam operações com dados pessoais.

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Informações gerais coletadas/tratadas

Geralmente, agências de viagens tratam apenas as informações necessárias para facilitar os preparativos e reservas de viagem e para providenciar serviços e/ou produtos relacionados a viagens em nome dos seus clientes. Assim, dentre outros, os seguintes tipos de dados pessoais são tratados dos clientes viajantes:

  1. A) informações de contato (como nome, endereço residencial para correspondência, número de telefone, endereço de e-mail);
  2. B) informações financeiras para pagamento (detalhes do cartão de crédito/débito, incluindo tipo de cartão, número do cartão, número de segurança e data de validade);
  3. C) Informações do passaporte, para o caso de viagens internacionais;
  4. D) informações do programa de fidelidade / passageiro frequente (se existir);
  5. E) informações de saúde, referentes a necessidades alimentares especiais e problemas de saúde (quando houver), bem como para a contratação de seguro de viagem no caso de viagens internacionais;
  6. F) outras informações solicitadas pelos fornecedores de serviços de viagem, tais como companhias aéreas e demais fornecedores de turismo;
  7. G) Identificadores do endereço IP e cookies do titular viajante no caso das conexões on-line com as agências de viagem, de acordo com as políticas apresentadas pelas agências e consentimentos dados pelos clientes;
O tratamento de dados pessoais pelas agências de viagens
Viajar seguro com os dados seguros (Foto – OpenClipart-Vectors/Pixabay)

Compartilhamento de dados pessoais tratados dos clientes com empresas parceiras de negócio

Conforme já mencionado, as agências de viagens poderão compartilhar os dados pessoais dos seus clientes a fim de atenderem à natureza dos serviços por elas prestados, seja com hotéis, companhias aéreas, empresas de transporte, empresas locadoras de veículos etc.

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Cada uma destas empresas parceiras das agências de viagens, por sua vez, deverá realizar o tratamento de dados pessoais recebidos a fim de que possam prestar o serviço contratado. Tais empresas não devem (e não podem) se furtar a seguir os ditames da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, e, se no exterior, das leis locais vigentes referentes ao tratamento de dados pessoais por elas executado.

Importante salientar que, uma vez que dados pessoais sejam compartilhados pelas agências de viagens, é fundamental que elas selecionem bem os seus parceiros de negócio e provedores de serviço com os quais os dados pessoais dos seus clientes serão compartilhados, visando privilegiar aqueles que apresentarem maior maturidade no tocante à forma com a qual realizam o tratamento de dados pessoais que recebam, uma vez que legalmente (no Brasil) serão consideradas responsáveis solidárias no caso de ocorrência de episódios de violação de segurança ocorridos em tais parceiros de negócio. Assim sendo, para a segurança da agência de viagens e dos seus clientes, é imperativo que os parceiros de negócio das agências de viagens também estejam devidamente adequados aos requisitos legais das leis de proteção de dados pessoais e privacidade locais, possuindo as suas respectivas políticas de privacidade e proteção de dados (dentre outros documentos) que explicitam a forma com a qual realizam o tratamento de dados pessoais.

O tratamento de dados pessoais pelas agências de viagens
O tratamento e armazenamento correto dos dados pessoais pelas empresas de diferentes segmentos já está sendo fiscalizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Foto – Pixabay
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Desafio atual das agências de viagens

Após um longo período em que tivemos que nos recolher devido às consequências da pandemia, viajar é a prioridade para muitos, segundo apontam institutos de pesquisa em todo o mundo. De acordo com dados publicados pela Travelport, “as pessoas querem uma experiência de compras de viagem onde possam pesquisar e reservar tudo em um só lugar”. A fim de que este objetivo possa ser alcançado, as agências de viagens deverão se preparar convenientemente, superando alguns desafios, dentre eles os seguintes:

a.)    Estarem devidamente preparadas para o tratamento de uma grande quantidade de dados pessoais dos seus clientes, incluindo:

  1. Dados pessoais de crianças e adolescentes;
  2. Dados pessoais sensíveis.

b.)    Estarem devidamente preparadas para protegerem-se de episódios de violação de segurança, tanto de “dentro para fora” quanto de “fora para dentro”;

c.)    Estarem devidamente adequadas aos requisitos legais das leis locais de proteção de dados pessoais, respeitando:

  1. Os princípios legais impostos pelas leis de proteção de dados pe privacidade;
  2. Os direitos dos titulares de dados pessoais;

iii.     As hipóteses legais que facultam os tratamentos de dados pessoais realizados, de acordo com as finalidades para os seus tratamentos;

  1. As políticas internas de proteção de dados pessoais que forem criadas;
  2. As normas, procedimentos e processos definidos para o tratamento de dados pessoais de acordo com os requisitos legais;
  3. Os respectivos prazos de retenção de dados pessoais (ciclo de vida do dado pessoal internamente à empresa);

d.)    Manterem-se devidamente adequadas aos requisitos legais das leis de proteção de dados e privacidade locais, o que requer controle e gerenciamento sobre os dados tratados após o processo de adequação inicialmente necessário de ser realizado.

“Viajar é preciso”. Tratar dados pessoais de maneira adequada é obrigação!

* Josmar Lenine Giovannini Jr é Fundador da empresa Conformidados e especialista em LGPD para o segmento hoteleiro. Contato: E-mail: josmar.giovannini@conformidados.com.br  

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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