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Mudança no Código Ambiental é debatido no ADIT Juris

Direto de Salvador (BA) – O que mudou após o novo Código Florestal e a Lei Complementar 140, o impacto no setor imobiliário, as competência para o licenciamento ambiental, restingas, áreas urbanas e as áreas de preservações permanentes. Este debate iniciou agora à pouco os trabalhos do segundo dia da 3ª edição do ADIT Juris – Seminário de Soluções Jurídicas que encerra hoje no Sheraton Bahia Hotel, em Salvador. Os advogados Ivon Pires, Marcos André Bruxel Saes e Erica Rusch participaram deste painel que foi moderado por Ana Maria Mota da Develop Brasil.

 

De acordo com a advogada, Érica o novo código florestal foi um grande avanço, pois legitimou algumas regras e criou uma segurança jurídica para quem investe no segmento, como os resorts que enfrentavam muitas restrições de órgãos ambientais para analisar e aprovar projetos. “Um dos avanços neste Código é que os cursos de águas naturais são os únicos que merecem preservação e que as reservas legais deixam de existir se a área rural for anexada a uma área urbana. Este novo Código conciliou também dois viés, o da preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Houve um amadurecimento por parte dos empresários e órgãos ambientais e ficaram bem definidas as regras de competência para licenciamento o que vislumbra um cenário de grandes mudanças”, destacou a advogada Érica completando que somente o órgão licenciador é quem pode aplicar os autos de infração, mas a fiscalização fica por todas as esferas envolvidas, principalmente se houver poluição.

 

Para o advogado Ivon, o novo código florestal não levou em considerou alguns direitos adquiridos e consolidados e citou como um exemplo à construção de um shopping center em Recife, Pernambuco antes do novo Código. “Este empreendimento está a menos de 50 metros de um rio que foi desviado alguns anos atrás, dragado pela Prefeitura local, e não poderia ainda ser considerada uma APP – Área de Preservação Permanente, pois está numa área urbana. Mas o Ministério Público entendeu que a área ainda era de APP e entrou com um embarco do empreendimento que foi acatado em primeira instância pelo judiciário. Esta é uma situação esdrúxula que pode acontecer com outro tipo de empreendimento em razão do novo código estabelecer limites em relação a cursos de água e independe se for na área rural ou urbana. A Área urbana consolidada quem tem de dizer é o município e a ele compete a aplicação da lei”, questionou o advogado Ivon.

 

Já o advogado Marcos André acredita que mudou muito pouco com a entrada em vigor do novo Código Florestal e que continua confusa e burocrática a situação. “Cada projeto deve ser bem estudado para ser implementado e não subestime as regras de aplicação do novo código florestal, pois o Ministério Público é implacável na aplicação da legislação e muitas vezes o judiciário é divergente”, alertou o advogado Marcos André. Ele apresentou um caso em que uma mesma vara de justiça votou de forma diferente dois casos exatamente iguais, assim como um certo desconhecimento por parte do judiciário em que muitas vezes delega a função de ler e entender o processo por estagiários. 

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