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LGPD é destaque no 5º Fórum Brasileiro de Hotéis Independentes

Paulo Silva, advogado e especialista no tema da Lei Geral de Proteção de Dados, foi o terceiro convidado do 5º Fórum Brasileiro de Hotéis Independentes, promovido pela Ameris, na 58ª Equipotel, no São Paulo Expo, zona sul da capital.

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A Lei Geral de Proteção de Dados, segundo Silva, apesar de já estar em vigência, ainda está em adequação. “Existem diversas tecnologias que ainda não chegaram ao Brasil porque esperam a chegada do 5G. A LGPD veio proteger os dados dos indivíduos”, afirmou.

De acordo com dados recentes, em setembro de 2020, foram registradas 340 reclamações a respeito da LGPD no site Reclame Aqui. Em janeiro de 2021, esse número saltou para 2.700 reclamações a respeito da LGPD no mesmo site. 88,6% dos consumidores mostram preocupações com o uso de seus dados, segundo levantamento realizado pelo Reclame Aqui. 600 decisões judiciais foram prferidas desde setembro de 2020 (até julho de 2021).

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Paulo explicou a definição de dados e a definição de dados pessoais sensíveis: “A informação racial ou etnica, referente a religiosidade, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de cárater religioso, filosófico ou político, entre outros, são considerados sensíveis, assim como referente à saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural”.

Consentimento de informações

Segundo Silva, o consentimento é dispensado em uma série de ocasiões que incluem cumprimento de obrigação legal, cumprimento de contrato, entre outros. “A ficha nacional de cadastramento de hóspedes implica o preenchimento de dados, portanto, está protegida pela Lei no âmbito de que o hotel não é obrigado a pedir consentimento do hóspede para obter essas informações”, detalhou.

Em relação a recepção, Paulo Silva recomendou a utilização de sistemas confiáveis e consulta de profissionais especializados no tema. “É interessante que os hotéis elaborem uma política de privacidade de dados própria e disponibilizem aos hóspedes para conferência. Esta política pode ser disponibilizada por meio de adesivos com QR Code, colados na recepção ou espalhados em todas as áreas comuns do empreendimento. Não procure terceiros para a criação e aplicação dessas políticas. É muito importante atentar para esse fato”.

Paulo Silva esclareceu dúvidas que permeiam o cotidiano dos hotéis em relação a Lei Geral de Proteção de Dados (Foto: Hugo Okada)
Hóspedes podem se recusar a fornecer dados pessoais?

De acordo com Paulo Silva, o hotel não é obrigado a excluir as informações acerca de seus hóspedes. “A lei já fala sobre cada direito e dever e se deve ter atenção aos princípios da lei. A finalidade de um empreendimento é fornecer hospedagem, portanto não pode tratar esses dados de outra forma que não seja para essa finalidade. Outro ponto importante, na operação, é: a recepção pode ou não reter cópia de identidade dos hóspedes? Determinados estados pedem em caso de hospedagem com menor sem parentesco com o adulto. A cópia pode ser retida por cinco dias, ou seja, se o hóspede se hospedar por dez dias, no quinto deve ter o seu documento devolvido”.

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Uma dúvida que permeia o cotidiano dos hotéis é referente a placa de carro: pode ser considerada como dado pessoal? Segundo Silva, o empreendimento deve verificar com o prestador de serviço se esse está adequado a LGPD. Isso se aplica a todos os setores de um hotel. Contratos devem ser revistos nesse sentido, a fim de evitar que o hotel não esteja em sintonia com o terceirizado”.

Para finalizar, Paulo Silva explicou a aplicação da LGPD no departamento de Recursos Humanos do hotel. “Recentemente a ANPD divulgou um guia de orientação no qual explica a necessidade de treinamento a todos os colaboradores da empresa. Existe na LGPD um inciso do artigo 7º que autoriza o tratamento de dados, ou seja, o hotel não precisa do consentimento do colaborador para colher ou compartilhar dados pessoais”.

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