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Fortaleza já tem projeto de lei em votação para taxação do Airbnb

A regulação das plataformas de reservas on-line é uma das principais questões em pauta no setor de turismo brasileiro. Seguindo uma tendência observada em grandes cidades da Europa, Fortaleza, capital do Ceará, saiu na frente e foi a primeira no Brasil a estabelecer normas para o funcionamento das plataformas internacionais de reservas online, entre elas, o Airbnb. Na comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadores de Fortaleza, foi aprovado o Projeto de Lei do Vereador Michel Lins (PPS). O PL, que será votado nesta quinta-feira, 31, diz que as plataformas internacionais que comercializam hospedagem passarão a ser taxadas, na capital cearense, com a cobrança de ISS – Imposto sobre Serviços.

Manoel Cardoso Linhares, Vice-presidente da ABIH Nacional e da FBHA ao lado do Vereador de Fortaleza (CE), Michel Lins

De acordo com o Vice-presidente da ABIH Nacional e Presidente do Sindicato Intermunicipal de Hotéis e Meios de Hospedagem no Estado do Ceará, Manoel Linhares, a cidade é pioneira em estabelecer normas para o funcionamento das plataformas internacionais de reservas de hospedagem on-line. “A isonomia tributária proposta por Fortaleza deve ser seguida por outros destinos brasileiros. Com essas medidas em relação à cobrança de impostos do Airbnb, Fortaleza estará atuando em pé de igualdade com os principais destinos turísticos do mundo como: Paris, Amsterdã, Barcelona e Nova York”, pontuou Linhares.

Para o Presidente da ABIH Nacional, Dilson Jatahy Fonseca Jr, a taxação é fundamental e situações como as das plataformas internacionais de vendas de hospedagem on-line, como o Airbnb, incentivam a sonegação tributária no Brasil. “A concorrência é desleal, pois são diversos impostos que recaem sobre a atividade de hospedagem que não são pagos pelas plataformas: municipais (ISS, IPTU, Taxas de limpeza e iluminação públicas, alvará de funcionamento, taxas de divulgação e licença do corpo de bombeiros; estadual (ICMS) e federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, INSS e FGTS), além de outros custos relacionados a procedimentos contábeis e fiscais, como comissão de corretagem, taxas do sistema ‘S’, diferença do valor unitário da conta de energia elétrica e da conta de água e esgoto, custo Brasil referente à Justiça do Trabalho e ao código de defesa do consumidor” afirmou o Presidente.

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Para se ter uma ideia da dimensão do problema, somente o Airbnb reconhece um faturamento de R$ 2 bi com a venda de pernoites em apartamentos residenciais no País em apenas um ano. Se regulamentada e pagando todos os tributos que a hotelaria brasileira é obrigada a recolher, a plataforma teria contribuído em tributos com cerca de 800 milhões de reais, sendo destes, 100 milhões apenas de ISS.

Dilson Jatahy Fonseca Junior, Presidente da ABIH Nacional

Para a ABIH Nacional, não só os municípios perdem muito com isso, mas também os próprios contribuintes são os grandes perdedores nessa luta. “A ABIH Nacional, a entidade mais antiga do trade de turismo brasileiro, acha vazias as acusações de querer sufocar a concorrência. Estamos nos posicionando em defesa dos pequenos empreendimentos hoteleiros nacionais.  O que buscamos é a junção da inovação com a regulamentação e a isonomia tributárias para permitir a livre concorrência para as empresas nacionais. O que está sendo questionado é a distorção que as plataformas internacionais de reservas de hospedagem causam no mercado nacional, devido ao não pagamento de impostos e taxas semelhantes às empresas brasileiras”, explicou Dilson Jatahy Fonseca Jr.

Outro ponto que tem despertado a atenção da indústria do turismo mundial é a segurança oferecida por esse tipo de serviço. No Brasil, é preciso destacar, os locais que recebem os turistas através da plataforma não são cadastrados no CADASTUR, do Governo Federal, não têm alvará municipal e nem sofrem qualquer fiscalização das prefeituras, nem dos órgãos de segurança pública e vem operando normalmente à margem da legislação.

A ABIH Nacional busca agendar uma reunião com o CRECI – Conselho de Corretores de Imóveis. Segundo a Associação, o CRECI precisa se posicionar a respeito do assunto. “É sua função intermediar o serviço de locação imobiliária de residências. Em Nova York, por exemplo, foi estabelecido um mês como o número máximo de dias por ano para essa modalidade de estadia por unidade. Caso isso seja desrespeitado, a multa pela atividade irregular pode chegar a 7.5 mil dólares. Em Amsterdam, o limite ficou estabelecido em 60 dias por ano. Em Paris, 120 dias”, diz Dilson Fonseca Jr.

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Outro ponto levantado pelo Presidente é a questão da segurança, “pois esses apartamentos ou casas, em geral, são em condomínios, alterando sua rotina com a presença de estranhos, sem autorização dos outros moradores, além de aumentar suas despesas já que normalmente esse modelo recebe grupos de pessoas, que passam a usar as partes comuns dos prédios residenciais”, conclui.

Segundo o Presidente da ABIH Nacional ainda há várias outras questões que envolvem a atuação dessas empresas, com a forma como as diárias são comercializadas, se há intermediadores, se é feito o cadastro dessas pessoas, além de assuntos relacionados à parte jurídica como: se ela é registrada no país, se possui alvará municipal de funcionamento, se tem autorização legal e dos próprios condomínios para exercer atividade comercial em ambiente residencial, se possui autorização da Procuradoria de proteção a menores para permitir a hospedagem não regulamentada de menores de idade. “Fica uma pergunta: Gostaríamos de saber como será considerada pelo Fisco uma empresa nacional que atuar da mesma forma: Se autointitulado como locadora imobiliária por temporada, mas na verdade, vendendo hospedagem por um único dia”, questiona.

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