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Empresas de turismo têm até dia 27 para pedir restituição de impostos

Decisão do Supremo Tribunal Federal que julga a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS pode impactar o setor de turismo

Empresas de turismo devem estar atentas para o julgamento STF – Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ISS – Imposto Sobre Serviços da base de cálculo do PIS e COFINS, pauta que impacta diretamente o setor. Até o dia 27 de agosto o STF decide tese que exclui Imposto sobre Serviços da Base de cálculo das contribuições sociais.  Se a decisão for favorável à exclusão, hotéis, agências de turismo, operadoras, TMCs – Travel Management Company e OTAs – Online Travel Agency diminuirão sua carga tributária, já que os valores recebidos pelo ISS não serão mais considerados no cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS.

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Há expectativa que valores de PIS e COFINS com base no ISS recolhidos indevidamente até 2016  possam ser restituídos. No entanto, Felipe Azevedo Maia, Sócio-Fundador da AZM Advogados Associados alerta que para garantir a restituição dos créditos anteriores à decisão, contribuintes devem ajuizar solicitação antes da conclusão do julgamento. Maia explica que mesmo que o STF julgue inconstitucionalidade sobre o tema, é possível que a exclusão do ISS da base de cálculo passe a valer apenas a partir de uma data específica a ser estabelecida na decisão. “Nas discussões tributárias recentes, o Supremo tem entendido que ainda que passem a ser inconstitucionais determinadas cobranças, a norma anterior permanece válida por determinado período, com exceção aqueles que tenham ajuizado a medida judicial antes da data do julgamento, sendo inclusive lhes assegurado o direito à restituição dos valores pagos indevidamente no passado”, esclarece o advogado.

Empresas de turismo têm até dia 27 para pedir restituição de impostos
Felipe Azevedo Maia diz que é preciso estar atento às decisões e prazos – Foto Divulgação
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Maia explica também que há a possibilidade da decisão não contemplar créditos anteriores. “Para o Supremo, manter a norma responde a um interesse social e garante segurança jurídica, mas é um posicionamento muito subjetivo”, pondera Felipe Maia. O tema é considerado um desdobramento do julgamento da tese que decidiu em pela exclusão do ICMS em maio deste ano. O atual julgamento teve início em agosto de 2020, com voto favorável à retirada do ISS do cálculo do PIS e da COFINS por Gilmar Mendes, agora aposentado. Dias Toffoli já depositou voto contrário à exclusão e os demais ministros apresentarão seus votos até o dia 27 em plenário virtual.

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Denise Bertola

Denise Bertola é Repórter da Revista Hotéis

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