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Cuidados para não cair em golpes ao reservar acomodações

Lotação das acomodações em cidades tradicionais no Carnaval chega a quase 100% e acende alerta para golpes 

O Carnaval já chegou, e grande parte das cidades brasileiras – do circuito carnavalesco – como Rio de Janeiro, Salvador e Recife, já estão com as taxas de ocupação das acomodações chegando a 100%. Na cidade do Recife, a ocupação hoteleira deve ficar acima de 90%, segundo estimativa da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Pernambuco. Já a ABIH-BA – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis tem expectativas para a ocupação de 95%.  O HotéisRIO divulgou a prévia da ocupação, com 62,83% dos quartos reservados para o período de 18 a 21 de fevereiro.

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O advogado especialista em direito do consumidor, Ricardo Maranhão, alerta sobre quais são os possíveis golpes que podem ocorrer na hora de alugar uma acomodação durante o Carnaval. E como os consumidores devem proceder, caso sejam vítimas de golpes. “Problemas com aluguel no Carnaval são comuns e costumam ocorrer, principalmente, quando o contrato é fechado diretamente entre o golpista e a vítima. Até nos sites maiores, como Airbnb e Booking, ocorrem esses golpes. Além disso, os criminosos também usam sites de anúncio, como OLX, para propagação de ofertas enganosas”, alerta o advogado Ricardo Maranhão. Entre as dicas principais para não cair em golpes o advogado lista: pesquisar bem antes de fechar a hospedagem; desconfiar de valores muito abaixo da média; conferir a conta que receberá o pagamento da locação e evitar pagamentos antecipados.

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Os preços altos nos aluguéis, deixam margem para as ofertas tentadoras e armadilhas, na hora de buscar uma acomodação para o Carnaval. Por isso, o advogado também informa que os consumidores devem desconfiar de ofertas por WhatsApp ou compartilhadas em redes sociais. Segundo ele, sites mais conhecidos, como Booking e Airbnb, ainda são os mais confiáveis, porque neles é possível ver as avaliações e os comentários de outros consumidores. Outra dica, do advogado Ricardo Maranhão é que os locatários peçam fotos internas do imóvel, mas o especialista alerta que só isso não é uma garantia. Além disso, os consumidores devem desconfiar se o locador cobrar rapidez para receber o pagamento, ou recebimento do valor da locação, fora das plataformas de reserva de acomodações, por exemplo. Outra orientação é que o locatário peça para fazer uma ligação de vídeo com quem está oferecendo o imóvel para alugar. Dessa forma, o consumidor pode printar a tela da chamada para ter uma prova de quem é o locador.

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O advogado também alerta os consumidores a ficarem atentos a prática de phishing, que é a forma que os cibercriminosos (que cometem crimes pela internet) utilizam para enganar o usuário e levá-lo a entregar informações pessoais, como dados de cartão de crédito, CPF e senhas, fazendo isso através de um e-mail falso, ou também direcionando a um website falso. “Se o consumidor perceber que caiu em um golpe, ele deve ir até a delegacia mais próxima registrar um boletim de ocorrência. Esse registro também pode ser feito pela internet. Além disso, reúna todas as informações que podem servir como provas, como dados bancários, conversas por mensagens e fotografias”, finaliza Maranhão.

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Denise Bertola

Denise Bertola é Repórter da Revista Hotéis

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