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Bares e Restaurantes recuperam benefício fiscal do PERSE

O juízo da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu que bares e restaurantes de São Paulo devem continuar com o benefício fiscal de alíquota zero obtido pela Lei 13.148/21, que instituiu o PERSE – Programa Emergencial do Setor de Eventos. E determinou ainda que os estabelecimentos não devem ser autuados ou sofrer quaisquer restrições por utilizar a norma legal.

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O advogado Diogo Telles Akashi, da Maricato Advogados, escritório que patrocinou a causa, falou sobre o assunto: “Esta medida adotada durante a pandemia garantiu a diversas empresas redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses. Com a troca de governo federal, a autoridade fazendária do país editou a Portaria ME 11.266/23 excluindo diversos segmentos econômicos do benefício, dentre os quais bares e restaurantes”. Para reverter a medida, os advogados ingressaram com Mandado de Segurança Coletivo em nome da ABRASEL/SP

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A decisão judicial deferindo o pleito do setor aconteceu há menos de 10 dias. Desde então, centenas de empresas associadas e novas associadas têm aderido à formalização do pleito junto à entidade. O setor de bares e restaurantes foi um dos mais afetados pela crise econômica decorrente da pandemia de COVID-21. A estimativa é de que somente na capital paulista tenham sido encerrados 12 mil pontos. De acordo com a ABRASEL, em 2022 foram apurados cerca de 1,2 milhão de negócios no setor, sendo mais de 85% do setor formado por microempresas.

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Denise Bertola

Denise Bertola é Repórter da Revista Hotéis

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