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A influência da LGPD no trade turístico nacional

Artigo de Josmar Lenine Giovannini Junior* – Há quem pense que a infraestrutura necessária para se fazer turismo no País seja composta de duas partes: meios de hospedagem e empresas de transporte. Apesar de ambos serem extremamente importantes e porque não dizer fundamentais para que o turismo possa ser efetivamente realizado, não são as únicas partes deste ecossistema turístico. Independentemente do tipo de turismo que é realizado, dentre os vários tipos de turismo existentes, são utilizados equipamentos e grande estrutura organizada que opera de forma paralela/complementar e que constitui o produto turístico, caracterizando o chamado Trade Turístico. Esta estrutura é composta de várias “engrenagens”, cada qual operando de forma individual – porém estratégica, gerando as condições para que o “motor” do turismo possa existir.

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Como já anteriormente citados, os meios de hospedagem são importantes componentes do turismo pois abrigam os viajantes e fornecem a infraestrutura necessária para que possam realizar as suas atividades programadas nos seus destinos predeterminados. Os bares e restaurantes garantem que tais turistas possam realizar as suas refeições nos seus destinos, conhecendo iguarias e culinárias locais, bem como possam realizar paradas estratégicas e reconfortantes nas suas jornadas. Os centros de convenções, por sua vez, são importantes vitrines que impulsionam a nossa economia, nas mais variadas áreas e segmentos de negócios, movimentando também uma grande gama de produtos e serviços locais para que possam ser realizados. Já para que se possa iniciar uma viagem de turismo, o suporte oferecido pelas agências de viagem e turismo são fundamentais, orientando os viajantes e muitas vezes complementando as necessidades originais deles, com o objetivo de enriquecer as diversas experiências nos destinos visitados. Já as empresas de transporte operacionalizam os planos dos turistas nas suas locomoções para e nos destinos escolhidos, a fim de que possam ser realizados todos os planejamentos nos destinos selecionados. Já aquela “lembrancinha” não pode ser esquecida, para os amigos e familiares, as quais são encontradas nas lojas de souvenirs, que fornecem aos viajantes a comodidade de levarem consigo um “pedacinho” dos lugares visitados, seja expresso em fotos, cartões ou artesanato local.

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A influência da LGPD no trade turístico nacional
(Foto: Ilustração: Storyset (https://storyset.com/))

Além de todas as atividades diretas mencionadas, o trade turístico envolve outras atividades comerciais e empresariais paralelas, ligadas direta ou indiretamente à atividade turística, movimentando empresas prestadoras dos mais variados tipos de produtos e/ou serviços. Apesar das diferenças entre cada uma dessas engrenagens do turismo nacional, existe algo em comum a todas elas, que passa despercebido na maioria das vezes, não recebendo o merecido cuidado legalmente exigido para que possa ser realizado, que é o tratamento de dados pessoais.

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O Trade Turístico no Brasil e no mundo usa como insumos os dados pessoais dos viajantes a fim de que possa operar, independentemente do tipo de turismo realizado bem como da infraestrutura que é utilizada. E para que tais dados pessoais possam ser tratados, é necessário que sejam respeitados limites legais impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida também pela sigla LGPD, a qual foi sancionada no Brasil em 2018 e passou a viger em 2020, trazendo direitos para os cidadãos (brasileiros ou estrangeiros) dos quais dados pessoais (quaisquer tipos de informações referidas aos cidadãos) são tratados (usados, processados, trabalhados, armazenados, compartilhados etc.).

A influência da LGPD no trade turístico nacional
(Foto: Ilustração: Storyset (https://storyset.com/))

Isso significa dizer que todas as “engrenagens” do trade turístico nacional mencionadas anteriormente precisam estar devidamente “lubrificadas” a fim de não “emperrarem” nas suas operações realizadas com dados pessoais dos cidadãos.  Nas próximas edições abordaremos de forma específica os cuidados a serem tomados pelas “engrenagens” principais do trade turístico nacional referentes aos tratamentos de dados pessoais realizados por elas.

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*Josmar Lenine Giovannini Junior é formado em engenharia elétrica pela Faculdade de Engenharia Industrial – FEI, MBA em administração estratégica de negócios na Universidade de Sant’anna, com mais de 20 anos de experiência na direção de grandes departamentos de empresas multinacionais da área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação). Com amplo portfólio de produtos e serviços negociados no mercado brasileiro e significativos resultados comerciais obtidos, é professor e pesquisador nas áreas de direito digital, proteção de dados pessoais e segurança da informação. Membro efetivo de comissões e grupos de estudos da OAB / SP e FIESP. Membro da Associação de Investigação de Crimes de Alta Tecnologia (HTCIA). Autor e coautor de artigos e livros na área de proteção de dados e privacidade, é palestrante e professor convidado do curso de LL.M. de Direito e do curso de Formação de DPOs da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro, bem como também de outras instituições. Presidente fundador da empresa Conformidados – Treinamento, Educação e Consultoria Ltda., empresa focada na prestação de serviços de consultoria e assessoria para as empresas nos processos de adequação aos requisitos legais das leis de privacidade e proteção de dados pessoais.

Contato – josmar.giovannini@conformidados.com.br 

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