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33º ENCATHO & EXPROTEL teve debate sobre o PERSE

Direto de Florianópolis (SC) – O 33º ENCATHO & EXPROTEL, iniciativa da ABIH-SC – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Santa Catarina, com a Revista Hotéis como mídia oficial do evento, promoveu nesta quinta-feira, dia 28, o painel “PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e os Benefícios para a Hotelaria”, com participação do Dr. Cristiano Yazbek, mestre em Direito Econômico e Diretor do Instituto Brasileiro de Direito e Tributação; Éwerson Wiethorn, graduado em Ciências Contábeis; e Luciano Vieira, Gerente de Marketing da Interclass Hotéis e ex-Coordenador do Projeto Floripa Tem Centro, na mediação.

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Para começar, Vieira mostrou uma matéria que mostrou a grande visitação do Estado de Santa Catarina por viajantes estrangeiros. “Temos uma representatividade muito forte no mercado turístico. Essa representatividade dentro do PIB está em 12%. Em todas as conversas que tivemos e análises feitas, temos em comum com todos os outros segmentos a frase: ‘então a pandemia chegou’, motivo da criação do PERSE. O estado de SC teve um superávit de empregos da ordem de 74 mil, sendo a hospedagem responsável por mais de setenta por cento. Tivemos dois anos de ausência de atividade econômica, deixando a demanda estancada, mas hoje, com a agenda de eventos cheia para o destino e um cenário positivo para o corporativo. Na verdade, estamos vivendo um ano positivo que é um fenômeno, afinal a demanda reprimida vai se normalizar. O PERSE no entanto será essencial para a reestruturação do setor de eventos nesse cenário”, explicou o mediador.

Quem tem direito ao PERSE e em quais condições?

Ewerson pontuou sobre a primeira indagação feita no painel: “A Lei 14148 é a lei que abrange o PERSE. Relembrando para a maioria dos empresários aqui presentes, a lei é uma lei de maio de 2021, portanto estamos há um ano discutindo essa, que tem muitos pontos de difícil entendimento. Um dos pilares é o refinanciamento da divída tributária, com até 70% de desconto. Para as empresas que desejam aderir, regularizar e pegar até 70% de desconto, este pilar é um fato. Por que um hotel de uma rede em nível estadual ou internacional pode aderir ao PERSE, e uma empresa do mesmo ramo hoteleiro, do setor de eventos não pode aderir ao PERSE? Passo a palavra ao Dr. Cristiano para elucidar essa e outras questões”.

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Cristiano ressaltou: “Antes do conteúdo jurídico, com base nos CNAES, peguei o CNAE de hotéis. Na base da receita federal, existem mais de três mil CNPJ’s ativos no setor hoteleiro somente em Santa Catarina. Esse é um dado relevante, mostra a importância do setor para a economia, que se co-relaciona com outros CNAES. O programa em si é muito relevante para o setor. Já temos mais de R$ 10 bilhões consolidados em parcelamento por meio do programa e outra massa em processo de deferimento. Ao mesmo tempo, ele traz dúvidas sobre a aplicação e interpretação do que a legislação trouxe. O simples nacional tem que ser regido por lei complementar.
Mesmo tendo visto dívidas consolidadas pelo simples nacional. Houve adesões do simples nacional ao PERSE, que podem ter sido permitidas por meio exclusivos, mas de boa fé, que é uma questão muito reconhecida pelo judiciário para manter parcelamentos. A ABRASEL tem buscado ampliar os benefícios do PERSE as empresas do simples nacional. Hoje já existem decisões que afastam a necessidade do Cadastur para a adesão ao PERSE, inclusive pelas empresas do simples nacional. Um outro ponto controverso exige que a empresa tenha que ser existente até a data da publicação da lei, em maio de 2021. Também é um tema que irá para discussão judicial. CNPJ aberto após maio de 2021, tem essa trava de usufruto dos benefícios do PERSE. Tem outros pontos que dependem de regulamentação. O principal benefício, que é a redução de alíquota, não depende de regulamentação”.

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Existe limite de valor para o parcelamento?

Ewerson responde: “O limite do parcelamento são 145 meses. Não há limite de valor para o parcelemento. O que tem limite é a parte de crédito, do PRONAMPE. Primeiro requisito do artigo primeiro do parágrafo primeiro: a empresa existia antes de maio de 21? Se sim, tem direito ao PERSE. O setor de eventos foi o primeiro a parar e o último a retomar, então temos ai uma possibilidade de fluxo de caixa de forma planejada”.

Para o Dr. Cristiano, “Um programa desses traz benefícios para a retomada. Essa legislação é legal porque traz para o empresário a pauta do planejamento tributário, corporativo e estratégico que garante fluxo para ações comerciais, de marketing, em várias vertentes. Nos últimos anos, tivemos boas decisões judiciais que deram mais robustez para a prática do planejamento tributário. Sobre os valores que são enquadrados, somente a contribuição tributária deve ser paga em 60 meses.

Hoje você tem a lei do PERSE e a portaria que lista os CNAES. A legislação vinculou a existência de Cadastur para as empresas do anexo 2. Esse é um ponto que foi judicializado com muitas decisões favoráveis que não estão no Cadastur, mas que estão nos CNAES. Hoje eu vejo que a exigência continua em portaria, mas juridicamente será superado. O contibuinte que não está no Cadastur, precisará de assessoria jurídica para se ‘livrar’ dessa exigência”, pontuou.

A reportagem da Revista Hotéis viajou a convite da ABIH-SC e hospedou-se no Iate Hotel.

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