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Regulamentação do fractional no Brasil é debatida na 4ª edição do ADIT Share

Direto de Maceió – O fractional (fração compartilhada) é um modelo que está alavancando muitos negócios na hotelaria nacional, mas ainda não possui um arcabouço jurídico definido. E para debater este tema, o ADIT Share que teve início hoje no hotel Best Western Premier Maceió, reuniu alguns especialistas para debater o tema. Quem moderou este painel foi a advogada Rita Martins, Sócia diretora da Rita Martins & Advogados Associados. O advogado Marcelo Terra, Sócio diretor da DGCGT Advogados, o Consultor Caio Calfat, Diretor da Caio Calfat Real Estate, Maria Carolina Pinheiro, Diretora geral da RCI Brasil e Fernando Martinelli, diretor geral no Brasil da Interval International foram os debatedores.

O Consultor Caio iniciou o debate dizendo que dentro do Núcleo Turístico Imobiliário que ele é o Vice-presidente no SECOVI, surgiu o anteprojeto de lei para ser levado a aprovação do órgão legislativo para regulamentar o fractional. “Este projeto está praticamente pronto e foi elaborado por um grupo de profissionais que atuam no segmento hoteleiro, incorporador e jurídico. O objetivo é levar aos nossos legisladores os anseios de um setor de importância vital na economia brasileira que necessita ser regulamentado para dar mais segurança a todos os eu atuam neste segmento”, destacou Calfat.

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O advogado Marcelo Terra, que é um dos participam deste grupo, destacou os principais temas elencados neste anteprojeto lei que está sendo apresentado aos nossos legisladores. “Neste anteprojeto que estamos elaborando fica claro que o fractional é um negócio de compra e venda imobiliária que atende o código civil e a lei de incorporações. O diferencial é que a venda do imóvel é fracionada e vinculada a um determinado tempo e ao imóvel específico. Pela característica do modelo é indispensável o gestor profissional. Não há obrigatoriedade do pool previsto, ele não faz parte da natureza deste negócio, por isto é facultativo. A finalidade deste empreendimento é para fins de lazer e turismo, mas não se pratica meio de hospedagem e por isto não está regrada a Lei Geral do Turismo”, antecipa o Dr. Marcelo.

Fernando Martinelli, diretor geral no Brasil da Interval International foi um dos debatedores
Fernando Martinelli, diretor geral no Brasil da Interval International foi um dos debatedores

Regra própria

Outros pontos que ele adiantou deste anteprojeto de lei, foram: “Estas unidades devem ser entregues mobiliadas e a convenção do condomínio trata da reposição. Cada empreendimento pode adotar a regra de período fixo e temporário, mas solicitamos neste texto o mínimo de sete dias de permanência do cliente. Se este empreendimento for alienado antes, aplica-se a Lei 4591. A relação é de consumo e se aplica a Lei do Código de Defesa do consumidor. Outro ponto importante que elencamos neste texto, é a questão registrada, para cada imóvel uma matrícula. Esta será uma inovação na lei de registro público, pois haverá uma matricula para uma unidade inteira, mas para cada fração de tempo, haverá uma ficha auxiliar a matrícula mãe. Com isto facilita-se a compreensão e exame dos direitos e restrições dos titulares”, entende o Advogado Marcelo.

Outros pontos defendidos por ele é que para cada fração haverá a cobrança específica e direcionada individualmente e esta unidade não responde as dívidas dos multiproprietários. “Solicitamos também que exista uma inscrição de cadastro de IPTU específico para cada fração do imóvel. E finalizando nossas solicitações, não haverá direito de preferência, mas nada impede que exista uma intenção de compra de um dos condôminos”, concluiu Marcelo Terra.

Papel de xerife

Para Maria Carolina a intercambiadora não possui o papel de ser um xerife do timeshare e do fractional, mas ter uma regulamentação é importante, pois o sistema está vivendo seu melhor momento. “Já existe uma regulamentação de timeshare, mas para o fractional ainda não existe. Por isto é muito importante criar este arcabouço jurídico para dar mais segurança para quem adquire esta fração de imóvel e para quem vende e administra. Sabemos que é possível aprovar este anteprojeto, mesmo diante das dificuldades e de como será debatido pelos nossos legisladores, assim como sabemos que vai demorar a aprovação. Através de nossa intercambiadora regulamentamos as atividades de nossos associados exigindo alguns papéis e condutas, mas ter uma lei que regulamente o fractional, é muito importante”, frisou Maria Carolina.

Negócio consagrado

Martinelli disse que a Interval entrou no Brasil na década de 90 e administrava muitos empreendimentos sem que os mesmos tivessem muitas regras claras e com o tempo houve uma série de problemas, inclusive jurídicos. “Nos Estados Unidos o fractional é um modelo de negócio consagrado há muitos anos e tem um arcabouço jurídico bem definido de contrato de direito de uso com lastro imobiliário. A regulamentação jurídica do fractional no Brasil é muito benéfica para todos e certamente ajudará a alavancar recursos consideráveis para o setor no Brasil. O projeto pode facilitar a entrada de outras marcas no Brasil, como as que temos como Hyatt, Hilton e Sheraton que fazem parte do portfólio de vacation da Interval que é uma das mais atuantes empresas intercambiadoras do mundo”, revelou Martinelli.

A Revista Hotéis é Media Partner deste evento e se hospeda em Maceió no Maceió Mar Hotel. 

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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