Passageiro terá que pagar para despachar bagagens nos voos
Visando dar mais competitiva ao setor aéreo e reduzir os custos das passagens, a ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil aprovou ontem (dia 13) novas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. A partir do dia 14 de março de 2017, as empresas aéreas poderão cobrar pelas bagagens despachadas. Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.
Assim como já ocorre em outros países, onde esta prática é comum, as companhias aéreas poderão criar políticas próprias para despachar bagagens. Poderão estipular franquias menores de bagagem e, em contrapartida, oferecer passagens mais baratas aos consumidores.
Segundo a ANAC, apesar da possibilidade de as empresas passarem a cobrar pelo despacho de malas, cada companhia terá autonomia para criar suas regras próprias de bagagens, inclusive, mantendo as franquias atualmente em vigor.
A resolução da diretoria da ANAC determina o aumenta de 5 para 10 quilos o peso máximo das bagagens de mão por passageiro. A determinação prevê também a redução para sete dias o prazo máximo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e para 21 dias para voos internacionais. Após esse prazo, se a bagagem não for localizada, as empresas aéreas terão no máximo uma semana para indenizar os passageiros.
Outra importante determinação da ANAC foi fixar que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso ela seja feita com no mínimo sete dias de antecedência. Nesses casos, os consumidores devem ser ressarcidos integralmente. A nova regra também proíbe a inclusão de serviços acessórios, como poltrona conforto, sem solicitação do consumidor.