Multipropriedade alavanca R$ 59,9 bilhões em vendas no Brasil

Essa que é a principal modalidade de negócios para a construção de novos hotéis no Brasil conta com 180 empreendimentos em 19 estados brasileiros e 81 cidades

Baseado no modelo de negócios fracional, que ganhou força nos Estados Unidos, as frações imobiliárias tiveram início no Brasil na década de 80. O intuito era a facilitação da aquisição de um imóvel para usufruir no período de férias e fomentar destinos que sofriam muita sazonalidade. Isso coincidiu com a alternativa utilizada em vários segmentos da economia, já há algum tempo, possibilitando que mais pessoas tivessem acesso a bens que sem este tipo de estruturação proprietária teriam muita dificuldade ou interesse em possuir. O conceito foi iniciado com produtos de alto valor, tais como aviões e barcos, permitindo que multiproprietários pudessem ter acesso a este tipo de bens conseguindo suportar os custos de aquisição, operação e manutenção. Quando o bem não estivesse sendo utilizado, poderia ser alugado para business ou lazer, reduzindo os custos de aquisição e manutenção do bem. Havia um grande número de clientes que buscavam opção de férias sem ter que suportar 100% dos custos de uma segunda residência que é muitas vezes subutilizada. Transportando esta ideia para o setor de hospitalidade de lazer no Brasil, esse conceito se consolidou em Caldas Novas (GO) e rapidamente se espalhou por todo o Brasil.

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A multipropriedade teve na aprovação da lei 13.777/2018, pelo Congresso Nacional, uma das suas maiores vitórias. A regulamentação permitiu que o segmento crescesse de maneira exponencial. Contudo, os pleitos no âmbito legislativo ainda não acabaram e, neste ano, o Projeto de Lei (PL) 4.001 de 2021, complementar ao aprovado há cinco anos, deve ganhar destaque. De autoria do então Deputado federal, Geninho Zuliani (DEM-SP), a PL 4.001 de 2021 “refina” a lei de regulamentação de multipropriedade, em especial questões condominiais e como cada proprietário responde apenas pela sua fração. A última movimentação da lei no Congresso Nacional foi ainda em agosto de 2022, quando o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, deixou a Comissão que debatia o tema. Porém, com a formação do novo Congresso, a PL deve começar a progredir nos próximos meses, com a chegada de um novo relator. A advogada Márcia Rezeke, que participou do grupo de criação da lei 13.777/18 e também da 4001/21, acredita que a aprovação da PL de 2021 vai gerar ainda mais impactos positivos para o segmento de venda fracionada.  “Existem ajustes que precisam ser feitos para ‘melhorar’ a lei de 2018. A PL 4.001/21 não traz grandes inovações, mas abrange questões importantes para o dia a dia e que afetam a operacionalização da multipropriedade”, destacou.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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