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ECAD não pode cobrar taxa de hotel por TV instalada em quartos

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu no último dia 19 de julho que o ECAD  —Escritório Central de Arrecadação e Distribuição não pode cobrar taxas de direitos autorais por músicas veiculadas em televisões de quartos de hotel. Segundo o entendimento do relator do caso, o Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a existência de TV em quarto de hotel não obriga o pagamento de direitos autorais ao ECAD, já que o aparelho não é usado para exibição pública, fato gerador para cobrança por execução de músicas.

Esta decisão negou provimento a recurso de Apelação e confirmou decisão de primeira instância tomada pela 2ª Vara Cível de Sacramento (MG) através da juíza Roberta Rocha Fonseca. Ela atendeu a ação impetrada nesta cidade do Triângulo Mineiro pelas empresas Cerchi & Soares, Karisma Hotelaria e Pousada Trevo.

 

A Juíza Roberta destacou em sua decisão que os televisores ficam nos quartos dos hóspedes e não foi encontrado qualquer meio de reprodução de música na área comum do estabelecimento e mesmo dentro dos quartos. Isso levou a juíza a apontar falta de fato gerador da obrigação de pagar os direitos autorais, algo que foi confirmado pelo relator.

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