Desafios dos hotéis para a adequação completa à LGPD

O primeiro desafio a ser vencido pelos empresários da área hoteleira é com relação ao entendimento da importância e da abrangência da LGPD que chegou para ficar

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei N° 13.709/2018) é uma nova Lei, que foi sancionada no Brasil em 2018 e passou a viger em 2020. Ela trata basicamente da proteção dos dados pessoais dos cidadãos, não coibindo que eles possam ser tratados (por tratamento de dados entende-se toda e qualquer ação realizada com dados pessoais), mas estabelecendo orientações e limites para que tais tratamentos de dados pessoais possam ser realizados. Por dado pessoal entende-se não apenas aqueles presentes em documentos oficiais, mas sim toda a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Desta forma, perfis psicológicos são dados pessoais, bem como convicções religiosas pertencentes a um determinado cidadão.

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A Lei se aplica a toda e qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio (on-line ou off-line), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. A Lei também não especifica o tipo de mídia na qual o tratamento é realizado, abrangendo então tratamentos realizados nas mídias físicas (papel) e eletrônica.

Para que dados pessoais possam ser tratados, o Controlador (como é conhecida a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir a finalidade deste tratamento) deverá relacionar os tratamentos de dados realizados com às hipóteses legais definidas na Lei que facultam tais tipos de tratamentos.

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