Acessibilidade é tema de painel no IMOBTUR 2023
Painel abordou as questões legislativas a respeito da acessibilidade nos meios de hospedagem
Terminou agora a pouco o painel sobre modernização da Lei Geral do Turismo e os impactos da acessibilidade nos meios de hospedagem com Leonardo Volpatti, Sócio-fundador da Lima & Volpatti Advogados Associados. O assunto foi discutido durante o IMOBTUR 2023, evento organizado pela ADIT Brasil, que acontece durante toda esta quarta-feira, 29 de novembro no Amcham Business Center, em São Paulo (SP).
Leonardo apresentou alguns pontos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Hoje está determinado que as micro e pequenas empresas como pousadas e hotéis boutiques necessitam ter no mínimo 5% de quartos adaptados para pessoas com deficiência, sendo pelo menos um quarto e um banheiro acessível. Se não for possível por questões estruturais deverá haver a apresentação de um laudo de comprovação e uma compensação, oferecendo acomodações para deficientes visuais e auditivos.
Grandes empresas construídas até junho de 2004 necessitam no mínimo de 10 quartos acessíveis. O prazo para as adaptações de encerraria em março de 2022, mas principalmente por causa da pandemia de COVID-19, o prazo foi estendido até dezembro de 2024. Para os empreendimentos construídos depois de 2004 é necessário ter 5% para deficiências físicas e 5% para deficiências visuais e auditivas, não há liberação de alvará sem as condições estruturais necessárias para acessibilidade. Além disso todos os empreendimentos devem ter equipamentos de ajuda técnico como cadeira de rodas e cardápio em braile.
Leonardo porém questionou um ponto que pode gerar discussões no futuro. “Essas normas se aplicam apenas ao empreendimento que exercer hospedagem, porém, poderá haver controvérsias futuras em relação a aplicação em empreendimentos de condohotel e multipropriedade por conta da forma jurídica que são constituídas, por cotas de proprietários e finalidade de usar”, concluiu.