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Quanto tempo dura e como deve ser a cobrança de diária pelos hotéis

Artigo de Vera Alves* – Os hotéis são como “lares” provisórios que abrigam pessoas, basicamente, por motivo de viagem de férias ou de trabalho, dentro outros. E quando lembramos dessa passagem por hotéis, não há como não pensar naquele cuidado que nos é oferecido, com aquelas toalhas limpinhas, enroladas cuidadosamente, aquele ambiente novo, com cheiro de limpeza, e é claro: um café da manhã de demorar na mesa!

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Mas o fato é que dentre os inúmeros motivos de hospedagem, o dia a dia hoteleiro envolve uma série de situações, e, dentre elas, a prestação de serviços, que, como em todos os ramos, deve respeitar as leis e normas existentes em nosso ordenamento, notadamente, no atendimento ao hóspede, o Código de Defesa do Consumidor. Ocorre que, ainda assim, muitas vezes, algumas questões acabam indo parar no Judiciário, sendo muito comum que o hóspede discuta a questão da cobrança de uma diária integral, nos dias de check-in e check out, que são a chegada e saída, respectivamente, fixadas, geralmente, às 12:00h e 15:00h.

Quanto tempo dura e como deve ser a cobrança de diária pelos hotéis
A limpeza e arrumação dos  apartamentos levam  um bom tempo (Foto: Liliana Drew no Pexels)
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Isso porque, o hóspede entende que deveria pagar apenas meia diária, por não ter usufruído da hospedagem nesses dias de forma integral. Todavia, enfrentando essa questão, o STJ – Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema, e, considerando que não há regra específica para o caso, esclareceu que correta está a cobrança da diária pelos hotéis, nesses dias, consubstanciado no fato de que o período não utilizado serve para que o hotel prepare as acomodações de forma eficiente e condigna com o valor cobrado no contrato de hospedagem, conforme decisão que segue: “Não é abusiva a cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis que adotam a prática de check-in às 15:00h e de check-out às 12:00h do dia de término da hospedagem. Natural a previsão pelo estabelecimento hoteleiro, para permitir a organização de sua atividade e prestação de serviços com a qualidade esperada pelo mercado consumidor, de um período entre o check-out do anterior ocupante da unidade habitacional e o check-in do próximo hóspede, inexistindo ilegalidade ou abusividade a ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. (informações do Recuso no STJ: REsp 1.717.111-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 12/03/2019, DJe 15/03/2019).

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Ou seja, não é ilegal a cobrança da diária integral pelos hotéis nesses dias, e a decisão do STJ nada mais fez do que esclarecer que, para que o hotel possa proporcionar todo o conforto esperado pelo hóspede, deve haver tempo para isso, e a cobrança integral, portanto, serve para essa preparação, gerando a qualidade que o consumidor espera desse tipo de serviço nos hotéis. E-mail

*Vera Alves é advogada há 17 anos, em São Paulo. Contato: (11) 2659.0575 – www.veraalvesadvocacia.adv.br –  E-mail – vera.alves@adv.oabsp.org.br

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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