Masterclass sobre procedimentos contra assédio às mulheres
Entidades do setor de hotéis, bares e restaurantes promovem evento para explicar sobre nova legislação
Após o Governo do Estado de São Paulo aprovar lei que obriga bares, restaurantes e similares a auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco, a FHORESP – Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo e o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região realizarão, nesta quinta-feira (16), uma masterclass para orientar os estabelecimentos sobre os procedimentos que deverão adotar nestes casos.
A masterclass “Agora é lei! Procedimentos contra o Assédio às Mulheres em Bares e Restaurantes” contará com a participação de:
▪️ Alessandra Calabresi, da Comissão de Ação Social da OAB-SP e advogada especialista em Direito da Família;
▪️Sandra Jardim, ex-Procuradora da Justiça Criminal e advogada especializada no enfrentamento da violência contra a mulher;
▪️ Mayra Jardim Martins Cardoso, especialista em violência de gênero, sócia do escritório Martins Cardozo Advogados, membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos da OAB Nacional.
As três convidadas são autoras da cartilha “A Importunação Sexual e outros crimes contra a liberdade sexual em estabelecimentos comerciais”, lançada pelo SinHoRes e pela Comissão da Mulher da OAB Pinheiros, em 2019, que passa por reformulação e será relançada em breve. “Essa masterclass é para os empresários e trabalhadores do setor de Alimentação Fora do Lar, que precisam estar por dentro da nova lei e entender como os estabelecimentos devem ajudar as mulheres que se sintam em situação de risco”, afirmou Edson Pinto, presidente do SinHoRes e Diretor Executivo da FHORESP.
O evento é uma realização da FHORESP e SinHoRes, em parceria com o Canal Restaurante, maior plataforma de streaming do setor de Food Service, e conta com apoio institucional da BAT Brasil.
Entenda a Lei 17.621
Está valendo desde o dia 04 de fevereiro, em todo o estado de São Paulo, a Lei 17.621, que obriga bares, restaurantes e similares a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências dos estabelecimentos. Assim, as mulheres devem ser auxiliadas mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco.
Fica a critério dos estabelecimentos implementarem outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários. Em alguns bares, por exemplo, a cliente pede por um determinado drink que, na verdade, não existe no cardápio, mas aciona o colaborador, que já consegue identificar a vítima.