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Hotéis podem recuperar pagamento de Vale Transporte e Refeição aos funcionários

Artigo de Patrícia Coutinho*

O setor hoteleiro tem a oportunidade de recuperar valores substanciais na recuperação de INSS pagos sobre o Vale Transporte e Vale Refeição descontados dos seus colaboradores. O Judiciário e os Tribunais Administrativos Fiscais vêm reconhecendo a natureza indenizatória dos valores descontados à título de Vale Transporte e Refeição dos funcionários e a consequente não incidência de contribuição previdenciária (INSS) sobre tais verbas, o que permite a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente a este título, nos últimos cinco anos.

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Referidos descontos não implicam em aumento do patrimônio do empregado, tendo natureza essencialmente ressarcitória ou indenizatória, que por não representarem efetiva contraprestação ao trabalho não podem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Todavia, as empresas continuam efetuando o desconto dos empregados relativo ao custeio do Vale Transporte e Vale Refeição, mas sem reduzir essa quantia de sua base de cálculo da contribuição previdenciária.

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Para entender melhor a sistemática, exemplifica-se no caso concreto o desconto do Vale Transporte:

João recebe R$1.000,00 de salário

É descontado em 6% a título de Vale Transporte = R$ 60,00

Logo, sua base de cálculo não seria R$1.000,00, mas sim R$940,00, gerando crédito de contribuição previdenciário (em torno de 28,8%) sobre os R$60,00, sendo:

20%     Cota Patronal              R$ 12,00

3%        RAT                            R$ 1,80

5,8% Terceiros               R$5,80

Crédito: R$ 17,28 = (28,8% de R$60,00).

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Por fim, caso o Hotel deseje buscar seus direitos, ele deve fazê-lo com orientação de um advogado tributarista, a fim de explicar-lhe os procedimentos legais a serem adotados para recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, assim como exoneração futura. Esclarece-se que os hotéis que estão no Simples Nacional não fazem jus a este direito.

*Patrícia Coutinho é advogada tributarista formada pela Milton Campos, Pós Graduada em Direito Tributário pela PUC-IEC, com MBA em Direito da Economia da Empresa pela FGV, proprietária de dois empreendimentos hoteleiros em MG e ex-presidente da ABIH MINAS (2013-2017), sendo atualmente Diretora de Relações Internacionais da ABIH Nacional e Diretora de Comunicação da ABIH Minas. Possui escritórios físicos de advocacia em Belo Horizonte e São Paulo, e parceria estratégica em todas as capitais brasileiras. Ela também é Cônsul Honorária da Finlândia em Minas Gerais. Contato: patricia@azeredocoutinho.com

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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