Governo de SC define novos limites de ocupação nas hospedagens
O Governo do Estado publicou na última quinta-feira (24 de setembro) a portaria 743, que modifica as regras sobre a capacidade de hospedagem de hotéis, pousadas, albergues e afins. O limite de ocupação varia de 30% a 100% dos leitos, dependendo da classificação de Risco Potencial da Região de Saúde para COVID-19. As demais medidas sanitárias, descritas na Portaria 244/20, seguem valendo.
Segundo a Portaria 743, nas Regiões com avaliação de risco gravíssimo (cor vermelha), o limite será de 30% da capacidade do estabelecimento. Para meios de hospedagem localizados em regiões avaliadas como risco grave (cor laranja), o limite a ser respeitado é de 60%. Nas regiões com risco alto (amarelo), está autorizada a ocupação de até 80% das vagas e onde há risco moderado (cor azul), 100% dos leitos podem ser utilizados.
A SANTUR – Agência de Desenvolvimento do Turismo vinha discutindo com representantes dos meios de hospedagem e com a Saúde a possibilidade de ajustes na utilização dos leitos, de maneira responsável e segura. Aos poucos o turismo em Santa Catarina vem avançando na retomada das atividades, com protocolos por segmentos, adequados à realidade – explica o presidente da SANTUR, Leandro “Mané” Ferrari.
Guia com recomendações de parques aquáticos
Outra importante decisão da SANTUR que ocorreu na última sexta-feira, dia 25 de setembro, foi o lançamento do “Guia com recomendações para parques aquáticos e complexos de águas termais”. Entre os pontos abordados estão o número de pessoas admitido para esses locais e as recomendações de proteção e segurança sanitária direcionadas a empreendedores, colaboradores e visitantes contra a COVID-19.
A publicação da SANTUR toma por base as regras de funcionamento detalhadas na Portaria 705/2020, da Secretaria de Estado da Saúde. De acordo com esse documento, o retorno das atividades nos parques aquáticos e complexos de águas termais se dará de forma gradual e monitorada, levando em consideração a Avaliação do Risco Potencial de cada Região de Saúde e a adoção de uma série de medidas sanitárias de prevenção à COVID-19.