Alexandre Sampaio, Presidente da FBHA, participa de reunião para discutir a Medida Provisória 907/2019
A MP 907/2019 traz algumas mudanças de impacto para o setor turístico brasileiro
O Presidente da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio, participou na última terça feira, da audiência pública, no Senado, para discutir a Medida Provisória 907/2019. Ela prevê a isenção de cobrança de direitos autorais em hotéis e embarcações. Sampaio fez uma explanação para o público presente, que lotou a sala 6, da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II do Senado Federal.
Na oportunidade, ele argumentou sobre a contrariedade do setor hoteleiro em relação à cobrança de direito autoral decorrente da execução pública de obras musicais em quartos de hotéis, considerados locais de frequência coletiva. Segundo ele, as unidades habitacionais de hotéis se destinam ao uso exclusivo pelo hóspede, sendo locais de frequência individual, de uso particular e restrito dos hóspedes, portanto, verdadeiras extensões temporárias de suas residências.
Sampaio trouxe também exemplos da legislação em países como Grécia e Irlanda, que não reconhecem a obrigatoriedade deste tipo de pagamento por parte de suas redes hoteleiras.
Essa isenção é determinada pelo texto, que também trata da transformação da Embratur de instituto em agência, assim como modifica a cobrança de impostos de remessas ao exterior e em operações de arrendamento de aeronaves e turbinas. A Comissão Mista da MP 907/2019 tem como presidente o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e como relator o deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG).
Entenda o caso
Na prática, a MP 907/2019 traz algumas mudanças de impacto para o setor turístico brasileiro. Primeiro porque altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os direitos autorais. Mexe também na Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que tratam das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações. E, por fim, ainda autoriza o poder executivo federal a instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, extinguindo a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.
Apelidada de “A Hora do Turismo”, a MP modifica a Embratur e inclui várias medidas: isenta a cobrança de direitos autorais para execução de músicas em hotéis e embarcações; aumenta de maneira gradativa o Imposto de Renda sobre remessas ao exterior de até R$ 20 mil; e acaba com a isenção de Imposto de Renda nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores de aeronaves de empresas internacionais — a partir do ano que vem.
Para Alexandre Sampaio, este momento de discussão é importante para o turismo nacional, haja vista que o desenvolvimento do setor depende também de uma Embratur atuante, que pode contar com outras linhas de financiamento.