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A influência da LGPD na operação das companhias aéreas

Dando sequência à série de artigos para discutir peculiaridades dos tratamentos de dados pessoais realizados por cada uma das “engrenagens” do trade turístico, o foco deste artigo será voltado às questões dos tratamentos de dados pessoais realizados pelas companhias aéreas. Assim, anuncio a todos os leitores: “Bem-vindos a bordo viajantes da área de proteção de dados pessoais e Privacidade. Aqui quem vos fala é o seu comandante Josmar Giovannini*, que lhes dá as boas-vindas para o voo de apresentação das questões relativas à LGPD envolvidas com a aviação comercial. Temos discutido nos nossos artigos a grande importância que representam os dados pessoais, quando tratados, para todo e qualquer modelo de negócios existente na nossa economia. Para o setor da aviação comercial não haveria de ser diferente. O setor trata (coleta, processa, compartilha e armazena) grandes volumes de dados pessoais, os quais estão dispostos em diferentes categorias, o que requer que cuidados específicos sejam tomados pelas companhias áreas responsáveis pelos seus tratamentos a fim de que possam estar em conformidade com os requisitos legais da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei N° 13.709/2018). A LGPD é uma nova Lei, que foi sancionada em 2018 e que passou a viger no Brasil no ano de 2020, seguindo as tendências já implementadas por outras nações do mundo, com o objetivo de regular a forma com as quais são realizadas as ações pelas empresas (públicas ou privadas) com dados pessoais provenientes dos cidadãos, batizados na lei com o título de “titulares”.

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Quando dados pessoais dos titulares viajantes são tratados pelas companhias aéreas, de uma forma geral, uma série de considerações devem ser feitas referentes a tais tratamentos, referentes a:

  • Que tipos de dados pessoais são tratados;
  • Quais as finalidades que demandam o tratamento de tais dados pessoais;
  • Quais são as formas de coleta e tratamento dos dados;
  • Se existe a real necessidade do compartilhamento de tais dados pessoais para fora da empresa, bem como se os parceiros de negócio receptores de tais dados estão devidamente qualificados para o tratamento de dados pessoais;
  • Respeito ao prazo definido para o descarte dos dados pessoais tratados, seja pela requisição dos titulares (quando tiverem consentido previamente que fossem tratados) ou pela definição do término da finalidade para os seus tratamentos;
  • Se os dados pessoais são devidamente armazenados com a segurança esperada pelos titulares de dados pessoais;
  • Respeito aos princípios legais bem como aos direitos dos titulares definidos pelas Leis de privacidade e proteção de dados pessoas, locais e internacionais;
  • Registros das operações de tratamentos de dados realizadas.
A influência da LGPD na operação das companhias aéreas
Uso de dados pessoais

    Com relação a necessidade de uso dos dados pessoais, é de fácil compreensão que uma série deles sejam necessários de serem utilizados pelas companhias aéreas, com a finalidade da prestação do serviço de transporte aéreo, durante toda a experiência relativa à prestação do referido serviço. O que pode ser que passe despercebida pela maioria dos leitores é a forma pela qual tais dados pessoais sejam tratados pelas companhias aéreas. O tratamento de dados pessoais se inicia com a necessidade da emissão da passagem aérea, item básico a fim de que o passageiro possa ser identificado e o serviço possa ser devidamente prestado pela companhia aérea. Para isso, são coletados do titular viajante no momento da realização da venda das passagens dados pessoais identificadores, tais como o seu primeiro nome, último sobrenome, data de nascimento, gênero, nacionalidade, documento de identificação, CPF, e-mail, DDI, telefone celular, nome para contato de emergência, telefone de contato e dados do programa de milhagem.

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    No caso dos referidos titulares de dados possuírem necessidades especiais, são coletados dados pessoais adicionais, parte dos quais podem ser inclusive classificados como dados pessoais sensíveis (requerendo cuidados especiais para os seus tratamentos), tais como necessidade da utilização de cadeira de rodas para locomoção, necessidade de adaptação nas escadas a serem eventualmente utilizadas, informação de idade avançada (no caso de titulares idosos), informação sobre deficiência auditiva ou visual, necessidade da utilização de cão-guia, necessidade de auxílio para os procedimentos de embarque e desembarque e informações sobre limitações de autonomia do titular. Restrições alimentares também poderão ser informadas. Ainda, no caso de o titular viajante ser gestante, tal informação deverá também ser informada para a companhia aérea, assim como o período de gestação e se a mesma é de gêmeos ou não.

    Caso o titular viajante esteja acompanhado de passageiros menores de idade, documentos identificadores específicos da criança ou do adolescente deverão também serem apresentados à companhia aérea para o devido tratamento. Lembrando que dados pessoais de crianças e adolescentes também requerem cuidados especiais a fim de que possam ser tratados dentro da conformidade estabelecida pela LGPD.

    A influência da LGPD na operação das companhias aéreas
    Dados recolhidos dos passageiros, como no check-in, devem ser bem guardados (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
    E no check-in? Mais dados são tratados…

    Caso o titular viajante opte pela realização do check-in online, bem como pela escolha do seu assento na aeronave, tais serviços são oferecidos no site da companhia aérea, o qual, por sua vez, se utiliza de cookies, recolhendo dados pessoais do titular viajante para finalidades diferentes, os quais, para que sejam devidamente utilizados, deverão possuir os devidos consentimentos do titular viajante, obtidos na navegação no site da companhia aérea.

    E nos aeroportos?

    Não podemos esquecer dos dados pessoais que são tratados também nos aeroportos, em diferentes momentos e por diferentes pessoas, de diferentes equipes, relativos à diferentes finalidades, a começar pelo despacho da bagagem, quando dados identificadores do titular viajante tais como seu nome, endereço e detalhes do voo e assinatura (dentre outros eventualmente necessários) são coletados e tratados.  Acessos às salas vips, caso disponibilizadas pelas companhias aéreas, também dependerão das devidas identificações dos titulares viajantes, através do tratamento dos seus dados pessoais identificadores presentes nos seus cartões de milhagem e em outros documentos eventualmente necessários de serem apresentados para facultar o uso dos titulares viajantes das referidas salas.

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    No caso de o voo ser internacional, torna-se necessário a apresentação de uma série de dados pessoais às autoridades na alfândega e imigração, tais como passaporte, declarações, certidões de nascimento (no caso de crianças e adolescentes), vistos etc., a fim de que possa ser autorizada a jornada do titular viajante e dos seus eventuais acompanhantes. No destino de tal voo, um formulário de imigração deverá ser preenchido com os dados pessoais para ser apresentado, juntamente com o passaporte e o visto, para as autoridades de alfândega e imigração do país de destino.

    Na área de segurança, scanners corporais são responsáveis pela garantia da segurança interna e nos voos. Porém, revelam informações a respeito da saúde dos titulares viajantes, relativos à eventuais implantes realizados pelos mesmos por exemplo, tangenciando questões relativas às suas privacidades. Consumos também podem ocorrer durante o voo, os quais, quando pagos pelo cartão de crédito do titular viajante, gerarão mais dados sobre o mesmo a serem tratados pelas companhias aéreas.

    Além destes tipos de tratamentos de dados pessoais, as companhias aéreas declaradamente também poderão realizar o tratamento de dados pessoais dos titulares viajantes a fim de, dentre outros:

    • Fornecer informações relevantes sobre os voos reservados e destinos de viagem;
    • Prevenir, investigar e processar infrações penais, como fraude por exemplo;
    • Realizar cobranças de dívidas e se defenderem em caso de disputas legais;
    • Para fins de auditoria;
    • Para proteger a segurança e as operações de TI da companhia aérea;
    • Para garantir a segurança do voo;
    • Para efeitos de publicidade, desde que o titular viajante não tenha se oposto ao uso dos seus dados para tal finalidade, incluindo:

    i.) envio de newsletters com ofertas regulares da companhia aérea;

    ii.) envio de informações e ofertas específicas da companhia aérea e empresas

    parceiras;

    iii.) realização de pesquisas de mercado;

    iv.) uso personalizado do site e ofertas personalizadas, incluindo perfis;

    v.) apoiar os processos relacionados ao uso do site, com recursos de lembrete e chats ao vivo;

    • Para efeitos de criação de estatísticas da aviação internacional
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    Compartilhamento de dados pessoais

    As companhias aéreas além de tratarem de diferentes tipos e categorias de dados pessoais dos titulares viajantes em diferentes momentos das suas jornadas, também compartilham-nos com parceiros de negócios ou fornecedores residentes dentro das fronteiras do país no qual operam bem como no exterior, tais como empresas de segurança, prestadores de serviços de operação em terra em aeroportos, prestadores de serviços de transporte, sistemas de distribuição global, companhias aéreas parceiras, dentre outros, para finalidades diferentes.

    Além disso, dados pessoais dos titulares viajantes são também compartilhados com empresas externas (parceiras de negócio das companhias aéreas), tais como provedores de serviços terceirizados, em particular provedores terceirizados de hospedagem de sites, software, manutenção, centrais de atendimento, empresas de segurança e prestadores de serviços de transporte. Dados pessoais dos titulares viajantes também são compartilhados com autoridades governamentais, como a aviação civil ou autoridades alfandegárias e / ou agentes da lei autorizados pelas legislações nacionais ou internacionais. A fim de que as companhias aéreas possam realizar tais compartilhamentos descritos, elas deverão observar as legislações locais e internacionais envolvidas com tais tratamentos realizados.

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    Por tudo o que foi acima exposto, fica clara a necessidade do tratamento de diferentes categorias de dados pessoais dos titulares viajantes pelas companhias aéreas, as quais deverão tomar as devidas medidas técnicas e administrativas para realizar tais tratamentos de acordo com o rigor Legal definido pela LGPD, respeitando os seus princípios legais e direitos atribuídos aos titulares de dados, atentando, dentre tantas outras, para as seguintes questões:

    a.) o volume de dados pessoais a ser tratado deverá ser mínimo, visando atender as finalidades para os seus tratamentos, além de serem adequados às mesmas;

    b.) apenas os colaboradores das companhias aéreas que necessitem o acesso aos dados dos titulares viajantes poderão ter acesso aos mesmos, no desempenho das suas funções;

    c.) o compartilhamento de dados pessoais a ser realizado com empresas terceiras deverá ser feito com parceiros de negócio que estejam devidamente adequados aos requisitos legais da LGPD;

    d.) os dados pessoais tratados deverão possuir infraestrutura adequada para os seus armazenamentos, independentemente da mídia na qual sejam tratados, sendo observados os seus períodos de descarte de acordo com os requisitos legais da LGPD.

    *Josmar Lenine Giovannini Júnior é Presidente da Conformidados Treinamento, Educação e Consultoria – Contato – E-mail – josmar.giovannini@conformidados.com.br

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    Edgar J. Oliveira

    Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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