Quais os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados na hotelaria

Todas as empresas que capta, armazena e usa dados dos clientes terão que se adequar a LGPD, pois senão, poderão sofrer sanções de até R$ 50 milhões

O Presidente da república, Jair Bolsonaro sancionou e começou a vigorar a partir do último dia 18 de setembro, uma das leis mais discutidas em todo o nosso ordenamento jurídico. Após dez anos tramitando nas comissões internas do Congresso, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já havia sido aprovada em 14 de agosto de 2018, pelo ainda Michel Temer e deveria começar a valer em agosto do ano passado. Depois sofreu alterações na Câmara e no Senado e várias tentativas de prorrogação por meio de uma medida provisória editada pelo governo federal. E a previsão original era que entrasse em vigor em agosto deste ano, mas no fim de abril, o Presidente Bolsonaro editou uma MP com intuito de adiar as medidas para maio do ano que vem.

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A Lei 13.709 que trata sobre a proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros, conhecida pelo acrônimo LGPD, teve como base de estudo o GDPR – General Data Protection Regulation, da União Europeia e com isso o Brasil passou a ter uma das leis mais avançadas no mundo. Ela regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e ainda estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

A partir do último dia 18 de setembro, todas as empresas que lidam com o armazenamento e tratamento de dados, incluindo dados pessoais, tem de obedecer aos requisitos do texto da lei. E o próprio cidadão, detentor das informações, será (em um primeiro momento) principal fiscal dessa conduta. No entanto, algumas questões continuam no ar: os hotéis se adequaram para a vigência da lei? O tempo para adequação foi suficiente? Especialistas e lideranças da hotelaria respondem e tecem comentários sobre esta nova realidade.

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