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FBHA manifesta satisfação com a assinatura da MP 907

Os empresários brasileiros do trade turístico amanheceram nesta quarta-feira, dia 27 de novembro, com uma notícia extremamente positiva para o setor

Os empresários brasileiros do trade turístico amanheceram nesta quarta-feira, dia 27 de novembro, com uma notícia extremamente positiva para o setor: o Presidente Jair Bolsonaro assinou, ontem, a Medida Provisória nº 907, que, entre outros pontos, isenta os hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas nos quartos dos estabelecimentos e transforma a Embratur em agência de promoção internacional dos destinos e atrações turísticas brasileiras.

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A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), filiada à CNC, comemorou a assinatura, depois de um intenso trabalho junto aos parlamentares e autoridades governamentais. Segundo Alexandre Sampaio, Presidente da FBHA, o Poder Executivo acertou ao fortalecer a parceria da iniciativa privada com o poder público, lembrando que a aprovação também se deve muito ao trabalho do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio; e do presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, que, num esforço conjunto, se debruçaram sobre o assunto para colocarem as mudanças em prática.

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Na prática, sai de cena a Embratur e cria-se a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, que adotará a mesma sigla. O novo órgão terá funções ampliadas e receberá mais recursos.

Além disso, a MP determina que o Sebrae passe a receber 70% e que a Embratur fique com 15,75% do total. Os valores repassados para a Apex e a ABDI permanecem os mesmos.
Além disso, a Embratur passa a ser autorizada a “instituir, dirigir e manter unidades no exterior, próprias, conveniadas ou terceirizadas” e a “desenvolver, registrar e comercializar marcas relacionadas à promoção do turismo brasileiro no exterior”.

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Os integrantes da diretoria-executiva da Embratur serão indicados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, sendo admitida uma recondução pelo mesmo período.

Vale lembrar que a cobrança da taxa do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) nas músicas executadas em quartos de hotéis é questionada pela hotelaria desde o início, em 1975, quando foi instituída. “Enfim, feito justiça”, afirma o presidente.

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