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FBHA defende ampliação nacional do PL para anistia em multas para eventos

O setor de eventos da capital federal recebeu, de forma positiva, a aprovação do Projeto de Lei nº 1919. Na última terça-feira (19), a medida foi validada pela CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal para minimizar os prejuízos acumulados por conta da pandemia desencadeada pela Covid-19.

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A ação foi bem recebida pela FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, contudo, a entidade destaca a importância de outras regiões adotarem essa mesma medida. Dessa forma, os empresários poderão buscar a recuperação dos seus negócios que estão sofrendo com a crise econômica promovida pela ausência de público durante o último ano.

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Na prática, em Brasília, o segmento contará com a anistia em multas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), registrados de janeiro de 2020 até dezembro de 2021.  Além disso, a medida também reduz para 2% a alíquota do ISS.

O PL também dá a possibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) isentar o IPTU e o IPVA para as empresas deste ramo entre janeiro de 2022 e dezembro de 2024. “Essa decisão é muito importante e demonstra solidariedade ao setor que, desde o ano passado, não consegue dar encaminhamento aos seus projetos. Os eventos geram aglomeração, o que é um fator de extremo risco para transmitir a infecção viral. Por essa razão, ainda há dificuldade de promover o retorno de ocasiões festivas deste porte”, comenta Alexandre Sampaio, Presidente da FBHA.

Segundo Sampaio, é preciso garantir a segurança da população para retomar às atividades, o que dependerá da ampliação da vacinação em todo o País. Entretanto, até isso ocorrer, não é possível que segmento voltado ao entretenimento continue estagnado, pagando dívidas e sem receber retorno financeiro. Portanto, se faz necessário fornecer apoio aos empresários que lutam para manter a sua renda. “Estima-se que, por conta da pandemia, o setor de eventos tenha perdido R$ 270 bilhões entre março e dezembro do ano passado. Esse déficit gerou a perda de três milhões de empregos dentro da área. Os dados, que abrangem todo o território brasileiro, foram divulgados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no início deste ano. Não podemos ignorar a fragilidade desse segmento”, pontua.

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Sabe-se que os eventos são grandes propulsores do turismo brasileiro visto que, com o setor, é possível estimular a circulação de turistas por todo país. Um show, por exemplo, é capaz de levar novos indivíduos a uma cidade apenas para contemplar a ocasião. Nisso, hotéis, bares, restaurantes e similares podem ser movimentados, assim como pontos turísticos e vendedores autônomos destas regiões.

“É preciso levar em consideração que esse cenário caótico está presente no dia a dia dos trabalhadores brasileiros há mais de um ano. Não existe a menor possibilidade de um negócio continuar lucrando, dando retorno à economia do país e empregando pessoas sendo que não há público. Nosso apelo é para que o Projeto de Lei seja integrado em diferentes cidades justamente para que as dívidas diminuam”, reforça Sampaio.

Confira quais setores foram contemplados pelo Projeto de Lei:

  • Filmagem de festas e eventos;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • Casas de festas e eventos;
  • Produção e promoção de eventos esportivos;
  • Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
  • Produção teatral;
  • Produção musical;
  • Produção de espetáculos de dança;
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

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