Entidades do trade conseguem liminar no STF para preservar os empregos no setor
Visando conter os impactos do COVID-19 (novo coronavírus) no segmento do turismo, várias entidades representativas do setor deram entrada no STF – Supremo Tribunal Federal último dia 27 de março com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6357). Essa ação visa preservar mais de 100 mil demissões no segmento da hotelaria e lazer. O objetivo era conseguir uma liminar autorizando que o governo gaste mais do previsto em suas leis orçamentárias. Segundo a Advocacia Geral da União, a medida impactará entre R$15 a R$20 bilhões em gastos não previstos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. A ação estava AGU – Advocacia Geral da União (AGU), que queria a flexibilização de quatro artigos da LRF e da lei orçamentária. Essa ação contava com o apoio da AGU – Advocacia Geral da União que queria a flexibilização de quatro artigos da LRF e da lei orçamentária.
Ontem à noite, o Ministro do STF – Alexandre de Moraes em decisão monocrática concedeu a liminar autorizando que o governo federal descumpra regras previstas na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para realizar fatos não previstos com ações de combate ao coronavírus. Em sua decisão o Ministro Moraes escreveu que: “Em razão do desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante a garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas”.
Com essa decisão, o Governo deverá adotar as seguintes medidas:
– Um auxílio emergencial (abono) para os trabalhadores informais, com estimativa de impacto entre R$ 15 e 20 bilhões;
— Pagamento de percentual do valor do seguro-desemprego para trabalhadores formais, em caso de suspensão de seus contratos;
— A distribuição de alimentos para idosos a ser implementado pelo Ministério da Cidadania, uma vez que a atual legislação do Programa Bolsa Família impede a concessão de novos benefícios para este programa;
— Dentre outros programas de redistribuição de recursos, cujo aumento de despesa não poderia ser compensado nos termos em que exigido pela LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com essa decisão do Ministro Alexandre Moraes, o governo poderá agora editar a Medida Provisória que, segundo o trade turístico, é vista como a salvação da total falência do setor.