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Deputado defende alteração na cobrança de direitos autorais em hotéis

O deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG) propôs o Projeto de Lei Complementar 20/22 que impede a cobrança de direitos autorais pela transmissão de obras musicais, litero-musicais e audiovisuais em hotéis e motéis. A proposta que altera a Lei de Direitos Autorais está em análise na Câmara dos Deputados, e será avaliada pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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De acordo com o parlamentar a lei tem sido utilizada pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição para cobrar direitos autorais de transmissões nos quartos de hotéis e motéis, mesmo que o estabelecimento tenha contratado o serviço de TV por assinatura. E ainda que o uso de aparelhos de rádio e televisão nas acomodações sejam usados com a finalidade de oferecer conforto aos hóspedes e não tenha como objetivo obtenção de lucro para o estabelecimento. “A lei prevê a incidência de cobrança pela reprodução de obra musical artística nos empreendimentos hoteleiros nas áreas comuns, mas não há qualquer menção quanto à incidência da cobrança nas unidades habitacionais”, afirma o deputado.

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Interpretação da lei

A lei estabelece que, sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou litero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas. O texto considera locais de frequência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, entre outros. Ainda segundo a lei, não constitui ofensa aos direitos autorais a representação teatral e a execução musical “quando realizadas no recesso familiar ou para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino”. Segundo Domingos Sávio, os aposentos dos empreendimentos hoteleiros são locais de frequência individual, os quais inclusive se assemelham ao domicílio do indivíduo, possuindo as prerrogativas de inviolabilidade, razão pela qual temos pela ilegalidade da referida cobrança.

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Denise Bertola

Denise Bertola é Repórter da Revista Hotéis

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