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ABIH Nacional confirma legitimidade de sua eleição

A ABIH Nacional divulgou nesta terça-feira, dia 15 de outubro, um comunicado no qual reafirma a legitimidade da sua eleição para a escolha do novo presidente, realizada no dia 1º de outubro deste ano. Confira.

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A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional, em nome do atual presidente Manoel Linhares, dos membros de sua diretoria, com mandato em vigência até 31 de dezembro de 2019, e de 23 presidentes de ABIH´s Estaduais, vem a público esclarecer as recentes declarações de representantes da chapa Renovação e União, derrotada na última eleição da entidade, e informar a legitimidade da recente pleito que escolheu a presidência e a diretoria da ABIH Nacional para o biênio 2020/2021.

A chapa eleita, liderada pelo atual presidente da entidade, Manoel Cardoso Linhares, não está impugnada e não sofreu ainda qualquer questionamento oficial da Justiça, uma vez que o juiz sequer aceitou a ação proposta pela chapa, liderada pela senhora Vanessa Pires Morales, Presidente da ABIH de Goiás, conforme três decisões proferidas nos autos e que indeferiram todos os pedidos.

Sendo assim, a ABIH Nacional julga oportuno informar que, apesar da chapa Renovação e União contestar a legitimidade das eleições da ABIH Nacional para o biênio 2020/2021, desde o início do processo eleitoral veio se conduzindo de maneira inadequada e em desconformidade com o estatuto, perdendo prazos, não apresentando a completa documentação exigida, com saída repentina de representantes da chapa,  e, principalmente, não comprovando que a candidata a presidência da entidade seria cotista ou sócia de algum empreendimento hoteleiro, uma das exigências para se concorrer ao cargo, conforme artigo 53 do estatuto.

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Ressalte-se que, no meio da assembleia eleitoral, foi dada ainda nova oportunidade para apresentação do documento que comprovasse o instituído no artigo 53, que poderia ser enviado inclusive via WhatsApp, naquele momento. Até o presente momento a candidata não apresentou o aludido documento.

Diante desse quadro, apesar do elástico prazo concedido e da não apresentação do documento, para aumentar a legitimidade do processo, a junta eleitoral optou por encaminhar os documentos para que o Conselho Deliberativo pudesse decidir sobre a impugnação, ou não, da candidatura no dia da eleição.

Ressalte-se que o conselho deliberativo é o órgão máximo da entidade em se tratando das eleições, pois o estatuto prevê que qualquer recurso das decisões da junta será decidido pelos seus membros em única e última instância.

Desta forma, o conselho decidiu que a candidata Vanessa Pires Morales não havia preenchido os requisitos do artigo 53, mesmo após o presidente da junta eleitoral e todo o conselho deliberativo terem decidido conceder novo prazo para envio do documento no momento da reunião do conselho.

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Sendo assim, com a ausência do documento, o conselho deliberativo decidiu por maioria ampla e absoluta que a chapa não tinha condições de participação da eleição.

Não obstante, foi decidido que a eleição não seria por aclamação e que se colheria os votos livremente, já que o nome de Vanessa Pires Morales constava na cédula. Vídeos feitos no momento da votação demonstram a chamada nominal de estado por estado.

No momento da votação, os componentes da chapa Renovação e União se retiraram do recinto em que acontecia o pleito e somente uma candidata da citada chapa permaneceu e registrou seu voto. A eleição foi efetuada, os votos contabilizados e a chapa liderada por Manoel Linhares recebeu 49 votos, contra um voto na chapa de oposição à atual administração.

ABIH Nacional confirma legitimidade de sua eleição
Manoel Linhares, Presidente da ABIH Nacional (Foto: Guilherme Lesnok)

É importante registrar ainda que estados como Tocantins, Pará e Piauí, não votaram pela ausência de procuração dos delegados, estados estes declaradamente favoráveis à chapa de Manoel Cardoso Linhares. Caso esses estados votassem completamente, o placar poderia alcançar 55 votos contra 1 voto de Vanessa Pires Morales.

Outro fato que podemos destacar é que, mesmo se os delegados que se retiraram da sala espontaneamente (Bahia, Espirito Santo e Goiás) votassem todos em Vanessa Pires Morales, o placar não se alteraria, pois esta alcançaria no máximo mais 11 votos, restando assim um placar de 49 a 12. Caso os estados de Tocantins, Piauí e Pará votassem em Manoel Linhares, o placar seria 55 a 12. De todas as formas, de qualquer ângulo que se analise o processo eleitoral, a chapa de Vanessa Pires Morales não lograria êxito em seu objetivo.

Não obstante a licitude da eleição, atestada pela maioria absoluta dos membros legítimos da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional, e diante dos questionamentos que vieram a público, a entidade julga oportuno prestar os seguintes esclarecimentos:

Ação proposta pela chapa Renovação e União

Na ação proposta pela Sra. Vanessa Pires Morales, no dia 27 de setembro, foram questionados os pontos descritos abaixo e solicitada a suspensão das eleições ou a determinação da participação da chapa Renovação e União. No entanto, no dia 30 de setembro, o juiz indeferiu seu pedido, não acatando nenhum dos questionamentos e, ainda, solicitou a correção de alguns pontos da ação que foram considerados incorretos.

ABIH Nacional confirma legitimidade de sua eleição
Vanessa Pires Morales, Presidente da ABIH Goiás (Foto: Hugo Okada)

Assim no dia 1º de outubro, quando o conselho deliberativo se reuniu para decidir pela impugnação, ou não, da chapa e efetuar a eleição, não havia nenhuma decisão judicial que obrigasse a suspensão do pleito, ou que questionasse a chapa, ou ainda qualquer outro tipo de intimação, pois a liminar foi negada pelo juiz. Aliás, esta decisão não foi disponibilizada na internet, pois a ABIH sequer foi até hoje notificada pela Justiça, já que a ação ainda não foi recebida formalmente pelo Poder Judiciário.

Ainda no dia das eleições, mais uma vez, a chapa Renovação e União entrou com uma petição chamada de embargos de declaração para que o juiz explicasse a decisão dele, tomada no dia anterior.

Após dois dias da solicitação, o juiz negou provimento aos embargos de declaração. Ainda assim, depois da negativa ao embargo, a oposição fez um aditamento na mesma petição que também não foi aceita pelo juiz, conforme decisão do dia 9 de outubro, dando prazo de mais 15 dias para que eles corrigissem a ação. Portanto, juridicamente falando, a ação ainda sequer foi aceita pela Justiça pois ainda não houve a citação ou intimação formal para que a parte adversa se manifestasse.

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Neste prisma, ressoa como absurda a declaração de que a eleição encontra-se suspensa ou sub judice, pois como já dito, não há decisão judicial ainda que sequer tenha acatado a ação proposta.

Sendo assim e sem nenhuma citação, a ABIH Nacional compareceu espontaneamente aos autos e informou que já houve a eleição, contabilizando o número de votos e documentando o fato com vídeos e fotos que foram anexadas ao processo.

Por isso, reiteramos que até o momento não houve e não há nenhuma decisão liminar ou de mérito, nem qualquer decisão judicial que coloque em cheque a eleição da ABIH, a chapa de Manoel Linhares e o procedimento da junta eleitoral.

Mudança do estatuto

O estatuto foi alterado em março de 2019. A mudança foi de caráter pontual, corrigindo pequenas questões, e contou com a participação maciça dos associados, onde todos de forma democrática debateram amplamente os temas levantados pelos presentes. Em seguida, as decisões foram ratificadas pela assembleia que também decidiu que as mudanças já seriam aplicadas na eleição de 2019.

Edital de convocação

Segundo algumas alegações, teria havido um erro no Edital de Convocação da eleição à presidência da ABIH Nacional. Porém, a convocação foi realizada de acordo com o artigo 49 do Estatuto da entidade e todos os prazos e regulamentos foram obedecidos.

Para ciência, o prazo para requerimento do registro de candidatura e a relação dos documentos exigidos foi estipulado na Resolução nº1, que foi enviada, junto com o Edital, para todos os presidentes das ABIH-´s estaduais, dentro do prazo – no dia 1º de julho de 2019 – informando data da eleição, hora, documentos necessários, prazos, calendários e procedimentos para possíveis questionamentos. Além disso, o documento contava com todas as formas de contato para que fossem esclarecidas quaisquer dúvidas.

Antecipação

A eleição não foi antecipada, uma vez que o artigo 49 do estatuto estabelece que a convocação das eleições deve ser feita através de circular enviada às ABIHs estaduais com antecedência mínima de 60 dias, além de serem realizadas na sede, em Brasília, no prazo de até 30 dias antes do final do mandato vigente.

Os prazos, no novo estatuto, são contatos em dias úteis. Portanto, 60 dias, contados antes do final do atual mandato – que termina 31 de dezembro – chega-se a data de 18 de novembro. A eleição então, pelo estatuto, deveria ser feita até dia o 18 de novembro, ou seja, qualquer data anterior estaria e está dentro das regras estatutárias.

O edital, portanto, obedeceu o prazo de envio em até 60 dias úteis antes da eleição e a data escolhida para o pleito foi o dia 1º de outubro. É preciso destacar ainda que a divulgação da data do pleito foi realizada no dia 1º de julho com todas as regras, inclusive prazo de registro, que na data aprazada poderia ser feito com adimplentes e inadimplentes. Para ilustrar a informação, a eleição anterior que decidiu os gestores da ABIH Nacional para o biênio 2018/2019, aconteceu em setembro de 2017.

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Prazo para o registro

Após a resolução nº1 – que trata das regras da eleição – ter sido divulgada em 1º de julho, foi dado o prazo final de até 12 de agosto para os candidatos registarem suas chapas. Foram 43 dias para homologação dos concorrentes, período em que todos os envolvidos tiveram tempo suficiente para montar suas chapas. A chapa vencedora registrou sua candidatura no dia 5 de agosto, juntamente com todos os documentos exigidos.

A chapa Renovação e União apresentou os nomes dos seus componentes no dia 12 de agosto, sem qualquer documentação, conforme a regra já existente no estatuto anterior onde, para pedir o registro da chapa, é preciso enviar a documentação completa dos candidatos. Ainda na noite do dia 12, a chapa em questão enviou outro e-mail alterando nomes da chapa, sem, no entanto, enviar os documentos necessários, só apresentados uma semana após o prazo determinado pelo estatuto, ou seja, em 19 de agosto e ainda de forma incompleta, sendo que até hoje não se comprovou a condição de hoteleira de Vanessa Pires Morales, conforme decidido pelo conselho deliberativo.

Impugnação

Ao receber os documentos e o pedido de registro da chapa depois do dia 12 de agosto, em concordância com a resolução nº3, a Junta Eleitoral entendeu que a chapa Renovação e União não apresentara os documentos exigidos pelo estatuto e, por isso, foi indeferida. Somente após o deferimento, no dia 19 de agosto, é que os documentos começaram a ser protocolados. No dia 21 de agosto, com o pedido de exclusão de um dos membros da chapa Renovação e União, outra irregularidade foi apurada, pois a chapa estava assim incompleta.

A chapa liderada pelo atual presidente recebeu pedidos de impugnação oriundo do Sr. Dílson Jatahy Fonseca e da Sra. Vanessa Pires Morales. Reunidos os pedidos de impugnações, foi aberto prazo para resposta da chapa questionada, liderada pelo atual presidente Manoel Linhares e, após a análise de todos os pontos que foram abordados nas impugnações, a Junta Eleitoral entendeu – baseada na resolução nº6 – que não era caso de cancelamento da chapa de Manoel Linhares e que a chapa de Vanessa não reuniu condições para prosseguir no pleito, decisão esta que foi submetida ao crivo do conselho deliberativo, não sem antes ter sido divulgada amplamente a todos os presidentes, no mínimo com 15 dias de antecedência do eleição.

Em um dos pedidos de impugnação, por exemplo, a junta eleitoral – que já vem atuando há três eleições – esclarece que o Sr. Dílson Fonseca sequer poderia entrar com uma solicitação dessa natureza, possibilidade restrita apenas aos candidatos e aos atuais presidentes das ABIH´s estaduais. Sobre a impugnação movida pela Sra. Vanessa, a Junta constatou que as alegações não correspondiam às regras estabelecidas.

É preciso destacar também que terceiros também impugnaram a  candidatura da senhora Vanessa, mas que também não foi aceita a dita impugnação pelo fato de não ter sido efetuada por associados da ABIH Nacional, conforme prevê o estatuto.

Prazo na resolução 01

Uma vez estabelecidas as datas de acordo com o estatuto, foi estabelecido o dia 12 de agosto como prazo final para o registro de chapas, com prazo até 20 de agosto para recebimentos dos nomes dos delegados e suplentes aptos para votar e para a comprovação do pagamento de eventuais mensalidades em atraso, com o objetivo de obedecer ao artigo que diz que as associações devem estar em dia com as mensalidades em até 30 dias antes da eleição.

No dia 12 de agosto, os registros da chapa foram aceitos, com adimplentes e inadimplentes, pois até 20 agosto a situação poderia ser atualizada. Ou seja, também não se sustenta a alegação de que não tiveram acesso à lista de adimplentes para formar chapa, já que a chapar poderia ser formada até 12 de agosto com adimplentes ou não, e no dia 20 de agosto regularizar situações desta natureza.

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Tanto foi suficiente os 43 dias transcorridos de 1º de julho até 12 de agosto que Manoel Linhares conseguiu antes desse prazo reunir os nomes e documentos de todos os candidatos de sua chapa. Por que então o prazo seria insuficiente para Vanessa Pires Morales, se Manoel Cardoso Linhares o fez antes do prazo final?

Desta forma, é preciso restabelecer a verdade e que a verdade seja o norte do fortalecimento da entidade que espera dos seus associados equilíbrio e ponderação, evitando eventual desgaste desnecessário da nossa sólida imagem, uma vez que a entidade precisa vencer muitos desafios que se colocam diante de todos nós hoteleiros.

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