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O que pode e o que não pode despachar numa mala de viagem?

Regras mudam conforme as políticas de cada companhia e as modalidades de viagem

Viajar requer muito planejamento, especialmente para quem vai passar mais tempo fora de casa e precisa garantir que nada fique de fora. Uma boa ideia para resolver essa questão é utilizar uma mala de viagem 23 kg que caiba tudo que é necessário, evitando cobranças extras no embarque e tornando a arrumação prática.

Tanto para quem viaja de avião quanto para quem viaja por transportes rodoviários, existem normas que devem ser seguidas em relação às bagagens. Conferir com antecedência quais são essas regras e como elas se aplicam ao conteúdo da sua mala é uma forma de embarcar com mais conforto e evitar imprevistos.

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Saiba a diferença entre os tipos de bagagem

Quando pensamos em viagem, é comum visualizar a imagem de malas grandes e pesadas, porém nem todos fazem uso desse tipo de recurso. Quem viaja a trabalho em distâncias curtas, por exemplo, como num trecho Rio-São Paulo, pode optar por levar apenas itens básicos, e as companhias de viagem classificam os tipos de mala conforme o conteúdo.

O que pode e o que não pode despachar numa mala de viagem?
Toda bagagem que é entregue à companhia no momento do check-in é considerada uma mala despachada – Foto – Pexels – Vlada-Karpovich
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Mala de mão

A bagagem de mão, ou mala de mão, é classificada como todo conteúdo que pode ser levado com o passageiro na cabine de viagem. Por regra, é considerada bagagem de mão toda mala de até 10kg, e as dimensões máximas permitidas variam conforme as normas de cada empresa. Em alguns casos, a mala de mão pode conter apenas itens pessoais, como notebooks, produtos de higiene pessoal e documentos.

Mala despachada

Toda bagagem que é entregue à companhia no momento do check-in é considerada uma mala despachada. Ela é transportada no porão do avião ou ônibus e tem dimensões máximas para cada passageiro. O conteúdo de uma mala despachada geralmente contém roupas, objetos pessoais e tudo que excede o peso para ser levado como bagagem de mão.

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Bagagem especial

Além da mala despachada e da bagagem de mão, existe a categoria de bagagem especial. Nesse caso, o conteúdo normalmente depende de autorização para ser transportado, principalmente quando se trata de animais vivos devidamente legalizados, armamentos e munições registrados (por exemplo, por esportistas) e produtos de origem animal ou vegetal.

O que pode e o que não pode despachar numa mala de viagem?
Seguir as orientações sobre o que pode e o que não pode levar dentro de uma mala, é essencial para uma viagem sem transtornos – Foto – Pixabay

Itens restritos em bagagens: como evitar transtornos

Sabendo que existem diferentes categorias de bagagens e que cada companhia pode definir seus próprios critérios de classificação, é necessário saber que existem restrições ao que pode ou não ser transportado em cada uma. Se o conteúdo da sua mala se enquadra em algum deles, é válido conferir as condições de embarque no canal oficial da companhia.

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Produtos químicos

O transporte de produtos químicos ou biológicos, que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança sanitária, dos passageiros ou do veículo, é proibido. Cosméticos e outros itens devem ser transportados em frascos translúcidos, de no máximo 100 ml, devidamente selados em sacos plásticos.

Substâncias de circulação controlada

Essa categoria envolve principalmente medicamentos, que podem ser transportados em malas de mão ou despachadas, desde que com a documentação acompanhada. Se você faz uso de medicação contínua, consulte as regras de cada companhia para saber as normas de embarque com esse tipo de produto, sempre portando o receituário atualizado e apenas a quantidade necessária durante o período entre embarque e retorno.

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Compras internacionais

É comum que brasileiros que viajam ao exterior retornem com compras feitas nos outros países, como notebooks e outros eletrônicos. Nesses casos, os produtos devem acompanhar a documentação fiscal, mesmo se transportados na bagagem de mão como itens pessoais.

No caso de roupas, cosméticos e outros itens comuns, atente-se para a quantidade máxima permitida, sempre portando os comprovantes fiscais, e, se necessário, declarando o valor dos itens junto aos órgãos fiscalizadores, evitando interceptação no desembarque de volta ao Brasil.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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