Vigência da Lei da Multipropriedade é tema de painel ADIT Share 2020
Direto de Gramado (RS) – A v00igência da Lei 13.777 da Multipropriedade pela visão de renomados advogados do País foi tema de um painel que terminou agora a pouco no ADIT Share que acontece até amanhã no centro de eventos do hotel Wish Serrano em Gramado (RS). Paulo Mendonça, Sócio – Marrey Mendonça Advogados e Márcia Rezeke, Sócia da Rezeke & Azzi Advogados debateram o assunto. Quem fez a moderação foi Diego Amaral, Sócio – Dias & Amaral Advogados. E segundo ele, foi muito importante os últimos 15 dias da gestão do Presidente Michel Temer que sancionou a lei. Ele considera como pontos importante dessa legislação o fato dela amarrar o formato anterior que era usual no mercado. “Uma nova lei geralmente demora um pouco para se tornar conhecida pelo mercado e seus profissionais. Mas após dois anos de aprovação da lei de multipropriedade, ela disciplinou a relação e colocou segurança jurídica, pois o mercado tem atualmente R$ 24 bilhões em vendas”, lembrou Diego.
Márcia Rezeke destacou que quando existe uma lei que trata de um assunto específico facilita os relacionamentos jurídicos. “Como ponto positivo essa lei, normatizou a relação que existia e destacando questões de condomínio voluntário e do direito de preferência e cotas de frações ideais. Mas ainda existe um de resquícios do que era feito antes da lei, pois situações de institutos jurídicos usados antes, não se pode usar em dias atuais”, avaliou Márcia.
Cota cabecel
Para ela, cada produto é único e tem de ser olhado como tal. É necessário ficar atento as legislações que variam de município a município e a cópia de um projeto para outro não será válido. “A convenção de um condomínio tem que ser muito bem pensada e planejada. Tem que entender o que o cliente deseja para na medida do possível levar para o regramento o que foi pensado. E uma das questões mais polêmicas é a cota cabecel. O que eu tenho visto em decisões jurídicas é que concentrando na mão de quem fez e quem administra ou do grupo econômico, o judiciário anula esse direito de representação. Quem cria essa cota sem um plano B, complica a situação. A maioria dos nossos clientes admite que durante um período faça essa passagem da operação um representante de cada unidade assuma a representação a cada vez por ano, de forma rotativa. Podendo escolher esse direito ao próprio administrador, conferindo isso através de uma procuração. Com isso, se ganha segurança e não alija a representação do proprietário. Convenção de condomínio tem de ter um documento muito bem assessorado de forma jurídica para evitar frustrações. A lei de multipropriedade trouxe uma moldura e nós advogados temos que assessora o empreendedor a fazer o desenho desse quadro”, destacou a advogada Márcia.
Prática de mercado
Já Paulo Mendonça disse que em relação a lei de multipropriedade, ela foi muito bem elaborada e deu arcabouço jurídico ao setor. “A lei foi elaborada numa relação que acompanha uma prática de mercado. Ela refletiu os anseios do setor e não ficou nem aquém, nem além do que precisava ser feito e agora o mercado precisa aplicar e estabelecer massa crítica adicional. Algumas figuras acolhidas na cota cabecel que é uma estrutura interessante e que tem valor e assegura ao empreendedor a viabilidade de convergência nas assembleias e que não vai se deteriorar ao longo do tempo”, destacou o advogado Paulo.
E ele lembra que a lei fala de administração ordinária do empreendimento, mas tudo que extrapola está fora do abrigo legal. Deve existe o interesse comum de todos os que estão utilizando a unidade e ou o empreendimento.
Diego Amaral lembrou que existe o arrependimento dos sete dias na compra e que a lei 13.777 estabelece que o distrato deve ser feiro através do envio de carta registrada. Márcia disse que fazer o distrato sem criar problema com o cliente é a melhor solução. Tiver disposição para resolver a questão, pois essa unidade travada não pode ser comercializada até que seja resolvida essa questão, que pode se transformar numa pendência jurídica.
Em relação a retenção da cota de patrimônio de afetação e o que tem de ser devolvido ao adquirente, o advogado Paulo disse que o empreendedor da multipropriedade já está mais habilitado para tratar dessa questão, mas o distrato tem efeito bastante grave nos negócios. “Produto de prateleira não dá certo no modelo de negócio da multipropriedade”, concluiu Paulo.